NIS2 em Portugal

A sua referência para conformidade com a Diretiva NIS2 e Lei n.º 59/2025

A Lei n.º 59/2025, aprovada a 22 de outubro de 2025, transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 para o direito português. As entidades abrangidas têm um prazo de 180 dias para implementar as medidas de cibersegurança obrigatórias.

Destaques principais

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O que é a NIS2?

A Diretiva (UE) 2022/2555 estabelece medidas de alto nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia. Aplica-se a 18 setores críticos e essenciais da economia.

📅

Prazo de conformidade

180 dias a partir de 22 de outubro de 2025

Data limite: Abril de 2026

⚠️

Penalizações

Até €10M ou 2% da faturação global anual

Para entidades essenciais

Até €7M ou 1,4% da faturação global anual

Para entidades importantes

Ferramentas rápidas

🧮

Calculadora de conformidade

Verifique se a sua empresa está abrangida pela NIS2 e determine a sua classificação como entidade essencial ou importante.

Quiz de avaliação

Avalie o nível de preparação da sua empresa face aos requisitos da NIS2. Receba feedback instantâneo sobre áreas a melhorar.

POPULAR
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Templates e documentos

Aceda a mais de 40 modelos prontos a usar: política de segurança, plano de resposta a incidentes, avaliação de riscos, DPIA e muito mais.

Setores abrangidos pela NIS2

18 setores críticos são regulados pela Diretiva NIS2

Setores essenciais (Anexo I)

Energia

Eletricidade, petróleo, gás, hidrogénio

Transportes

Aéreo, ferroviário, marítimo, rodoviário

Setor bancário

Instituições de crédito

Infraestruturas dos mercados financeiros

Plataformas de negociação

Saúde

Prestadores de cuidados de saúde

Água potável e águas residuais

Fornecimento e tratamento

Infraestruturas digitais

IXP, DNS, TLD, cloud computing

Administração pública

Entidades da administração central

Espaço

Operadores de infraestruturas terrestres

Setores importantes (Anexo II)

Serviços postais e de estafetas

Distribuição de correio e encomendas

Gestão de resíduos

Recolha e tratamento de resíduos

Indústrias químicas

Produção e distribuição de produtos químicos

Produção, transformação e distribuição de alimentos

Cadeia alimentar completa

Indústria transformadora

Dispositivos médicos, computadores, produtos eletrónicos

Fornecedores digitais

Serviços cloud, motores de busca, redes sociais

Investigação

Organizações de investigação científica

10 medidas de cibersegurança obrigatórias

O artigo 21.º da Diretiva NIS2 estabelece medidas mínimas de gestão de riscos de cibersegurança que todas as entidades abrangidas devem implementar.

  1. Análise de riscos e políticas de segurança

    Políticas de análise de riscos de cibersegurança e de segurança dos sistemas de informação

  2. Gestão de incidentes

    Tratamento de incidentes de cibersegurança

  3. Continuidade de negócio

    Continuidade das atividades, gestão de crises e recuperação após incidentes

  4. Segurança da cadeia de abastecimento

    Segurança nas relações entre cada entidade e os seus fornecedores diretos ou prestadores de serviços

  5. Segurança de redes e sistemas

    Segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção de redes e sistemas de informação

  6. Gestão de vulnerabilidades

    Políticas e procedimentos para avaliar a eficácia das medidas de gestão de riscos

  7. Ciberhigiene básica

    Práticas básicas de cibersegurança e formação em cibersegurança

  8. Criptografia

    Políticas e procedimentos relativos à utilização de criptografia e cifragem

  9. Segurança de recursos humanos

    Políticas relativas à segurança dos recursos humanos, controlo de acessos e gestão de ativos

  10. Autenticação multifator

    Utilização de soluções de autenticação multifator ou autenticação contínua, comunicações de voz, vídeo e texto seguras

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