O coração da NIS2: Artigo 21
O Artigo 21 é o núcleo operacional da Diretiva NIS2, estabelecendo as 10 medidas mínimas de gestão de risco de cibersegurança que todas as entidades abrangidas devem obrigatoriamente implementar. Estas medidas representam o patamar mínimo de maturidade em cibersegurança exigido por lei.
Ao contrário de frameworks voluntários como ISO 27001, estas medidas são requisitos legais obrigatórios. A sua não implementação pode resultar em sanções administrativas significativas, incluindo coimas de até €10 milhões ou 2% do volume de negócios global anual, consoante o que for superior.
As medidas aplicam-se tanto a entidades essenciais quanto a entidades importantes, embora a supervisão e penalidades sejam mais rigorosas para as primeiras. Todas as organizações devem implementar estas medidas de forma "apropriada e proporcional" aos riscos que enfrentam, dimensão da organização e criticidade dos serviços prestados.