Medidas obrigatórias de cibersegurança
A Diretiva NIS2 estabelece 10 medidas mínimas de cibersegurança que são obrigatórias para todas as entidades essenciais e importantes. Estas medidas representam um patamar de segurança que todas as organizações abrangidas devem implementar, independentemente do setor ou dimensão.
Estas medidas baseiam-se numa abordagem baseada em risco, o que significa que a implementação concreta deve ser proporcional aos riscos específicos de cada organização. No entanto, a obrigatoriedade de implementação é absoluta.