Prazos obrigatórios de notificação
A NIS2 estabelece três momentos críticos para a notificação de incidentes à autoridade competente. O não cumprimento destes prazos pode resultar em sanções.
Alerta Inicial
Prazo: Dentro de 24 horas após tomar conhecimento do incidente
O que notificar:
- Informação básica sobre o incidente
- Natureza do incidente (tipo de ataque ou falha)
- Avaliação inicial do impacto
- Hora estimada de início do incidente
- Indicadores de compromisso conhecidos
Autoridade competente:
CNCS - Centro Nacional de Cibersegurança
A notificação deve ser feita através dos canais oficiais de comunicação do CNCS
Notificação Detalhada
Prazo: Dentro de 72 horas após tomar conhecimento do incidente
Informação obrigatória:
- Análise da causa raiz (se conhecida)
- Sistemas e serviços afetados
- Medidas de mitigação implementadas
- Impacto transfronteiriço (se aplicável)
- Detalhes técnicos do incidente
- Número estimado de utilizadores afetados
- Gravidade e consequências do incidente
Requisitos técnicos:
O relatório deve incluir informação técnica suficiente para permitir à autoridade competente avaliar a gravidade do incidente e o seu potencial impacto noutras entidades ou Estados-Membros.
Relatório Final
Prazo: Dentro de um mês após a apresentação da notificação inicial
Conteúdo do relatório:
- Análise completa e detalhada do incidente
- Causa raiz definitiva
- Lições aprendidas
- Medidas preventivas implementadas
- Cronologia completa do incidente
- Impacto total nos serviços
- Custos estimados (se aplicável)
Documentação completa:
O relatório final deve fornecer uma visão abrangente do incidente, incluindo todas as ações tomadas desde a deteção até à resolução, e as medidas implementadas para prevenir incidentes semelhantes no futuro.