O presente Plano de Continuidade de Negócio (BCP) é estabelecido por [NOME DA ORGANIZAÇÃO] em cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva NIS2) e da sua transposição para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 59/2025.
Este plano define as medidas organizacionais e técnicas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais da organização em situações de interrupção, incluindo ciberataques, falhas de sistemas, desastres naturais ou outros eventos adversos.
Âmbito: Este BCP aplica-se a todos os processos de negócio críticos, sistemas de informação essenciais, infraestruturas tecnológicas e recursos humanos necessários para manter as operações mínimas viáveis de [NOME DA ORGANIZAÇÃO].
Aprovação: Este plano foi aprovado pelo órgão de gestão em [DATA DE APROVAÇÃO] e constitui um documento de cumprimento obrigatório por todos os colaboradores, equipas de gestão de crises e partes interessadas envolvidas.
Responsável pelo BCP: [NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL]