Visão Geral
Prazo Original
O prazo estabelecido pela UE para transposição da Diretiva NIS2 era 17 de outubro de 2024. Vários Estados-Membros não cumpriram este prazo devido a complexidades legislativas e processos de consulta pública extensos.
Acompanhe o progresso de transposição da Diretiva NIS2 nos Estados-Membros
O prazo estabelecido pela UE para transposição da Diretiva NIS2 era 17 de outubro de 2024. Vários Estados-Membros não cumpriram este prazo devido a complexidades legislativas e processos de consulta pública extensos.
17 países já publicaram legislação nacional transpondo a Diretiva NIS2
10 países ainda não completaram a transposição da Diretiva NIS2
Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 125/2025 em 4 de dezembro de 2025, aprovando o Regime Jurídico da Cibersegurança e transpondo integralmente a Diretiva NIS2.
O diploma entra em vigor 120 dias após a publicação (abril 2026) e estabelece o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) como autoridade competente nacional.
Em 7 de maio de 2025, a Comissão Europeia emitiu pareceres fundamentados a 19 Estados-Membros que não tinham transposto integralmente a Diretiva NIS2 dentro do prazo estabelecido.
Comissão Europeia envia cartas de notificação formal aos Estados-Membros em atraso.
19 Estados-Membros recebem parecer fundamentado. Esta é a segunda etapa do procedimento de infração da UE.
Caso os Estados-Membros não transponham, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, podendo resultar em multas diárias.
Acompanhe o estado de transposição através de fontes oficiais europeias
Ferramenta oficial da European Cyber Security Organisation que acompanha o estado de transposição da NIS2 em todos os Estados-Membros em tempo real.
Aceder ao TrackerAgência da União Europeia para a Cibersegurança. Informações, orientações e recursos sobre a implementação da Diretiva NIS2.
Visitar ENISAPágina oficial da Comissão Europeia sobre a Diretiva NIS2, incluindo documentos, FAQs e informações sobre procedimentos de infração.
Ver informações CECom 17 Estados-Membros já tendo transposto a NIS2, é crucial que as organizações se preparem para os novos requisitos de cibersegurança