O que é o Digital Omnibus Package?
Datas: 19 de novembro de 2025 (Digital Omnibus, COM(2025) 837) e 20 de janeiro de 2026 (pacote de cibersegurança: alteração dirigida à NIS2, COM(2026) 13, e CSA2, COM(2026) 11)
O Digital Omnibus (COM(2025) 837) é uma proposta legislativa apresentada pela Comissão Europeia em 19 de novembro de 2025 para simplificar a legislação digital da UE. É nesta proposta que se cria o ponto único de notificação de incidentes (Single Entry Point), a operar pela ENISA, para a NIS2, o RGPD, o DORA, a Diretiva CER e o eIDAS. As alterações dirigidas à Diretiva NIS2 (UE 2022/2555) são uma proposta distinta, apresentada a 20 de janeiro de 2026 no pacote de cibersegurança (COM(2026) 13, procedimento 2026/0012(COD)), juntamente com a revisão do Cybersecurity Act (CSA2, COM(2026) 11, procedimento 2026/0011(COD)). O período de feedback sobre estas duas propostas terminou a 12 de maio de 2026.
Esta iniciativa visa simplificar os requisitos de conformidade e reduzir a carga administrativa sobre as empresas europeias, especialmente PMEs e empresas de média capitalização, mantendo ao mesmo tempo elevados padrões de cibersegurança.
Objetivo principal: Aliviar os encargos regulamentares sem comprometer a segurança, tornando mais fácil para as empresas cumprirem múltiplas regulamentações digitais através de mecanismos unificados.