Porquê um action plan específico para a saúde

O setor da saúde é o mais visado por ciberataques na UE por razões que combinam elevado impacto (risco de vida direto), pressão máxima para pagamento de resgates e sistemas frequentemente desatualizados com equipamentos médicos que não suportam patches de segurança modernos.

O relatório ENISA Health Sector Threat Landscape documenta:

  • 45% dos incidentes no setor são ransomware (vs. 81% para o cybercrime em geral).
  • 28% envolvem violações de dados, incluindo registos de saúde eletrónicos (EHR).

Ataque ao Synnovis (NHS, jun 2024): O grupo Qilin atacou o Synnovis, fornecedor de análises clínicas de vários hospitais londrinos. Resultado: cancelamento de 1.134 operações e 2.194 consultas, suspensão de transfusões sanguíneas em King's College Hospital e Guy's Hospital. Demonstração extrema do impacto físico real dos ciberataques à saúde.

Principais ações do plano (Comunicação COM(2025) 10)

O plano é uma comunicação da Comissão, sem força vinculativa, e organiza ações de apoio escalonadas em 2025 e 2026 em quatro eixos: prevenção, deteção, resposta e recuperação, e dissuasão. Entre as ações previstas:

  1. Centro Europeu de Apoio à Cibersegurança para hospitais e prestadores de cuidados de saúde, na ENISA: orientação, ferramentas, serviços e formação específicos do setor.
  2. Cyber vouchers: apoio financeiro a hospitais e prestadores de menor dimensão para reforço das capacidades de cibersegurança.
  3. Serviço de alerta precoce à escala da UE: alertas quase em tempo real sobre ameaças potenciais ao setor da saúde.
  4. Rede europeia de CISOs de saúde e Health Cybersecurity Advisory Board: partilha de práticas e aconselhamento estratégico.
  5. Catálogo europeu de vulnerabilidades exploradas (KEV) para a saúde: abrangendo dispositivos médicos, sistemas de registos de saúde eletrónicos e fornecedores de TIC do setor, a manter pela ENISA.
  6. Exercícios e playbooks de resposta: exercícios de cibersegurança e guias de resposta a incidentes específicos do setor, coordenados pela ENISA com os Estados-Membros.
  7. Dissuasão: propostas para que os Estados-Membros adotem, a nível nacional, a comunicação de pagamentos de resgate e reforcem a cooperação com as autoridades policiais.

Implicações para Portugal: hospitais como entidades NIS2

O setor da saúde consta do Anexo I do DL 125/2025 (setores de alta criticidade). Nos termos do art. 6.º, as entidades deste setor que excedam os limiares de média empresa são entidades essenciais; as médias empresas são entidades importantes. No setor da saúde, a Diretiva e o DL abrangem, entre outros:

  • Prestadores de cuidados de saúde, incluindo hospitais públicos e privados.
  • Laboratórios de referência da UE.
  • Entidades que exercem atividades de investigação e desenvolvimento de medicamentos.
  • Fabricantes de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas.
  • Fabricantes de dispositivos médicos considerados críticos durante uma emergência de saúde pública.

O plano europeu não altera estas obrigações, mas cria instrumentos de apoio de que os hospitais portugueses podem beneficiar:

  • Acesso aos serviços do Centro Europeu de Apoio na ENISA e ao serviço de alerta precoce.
  • Candidatura a cyber vouchers, quando disponíveis, para hospitais de menor dimensão.
  • Participação na rede europeia de CISOs de saúde e nos exercícios setoriais.

Controlos prioritários para o setor de saúde

Referências à Diretiva NIS2 (art. 21.º, n.º 2) e ao DL 125/2025 (art. 27.º, que produz efeitos a 22 de junho de 2028 nos termos do art. 10.º, n.º 2).

ControloPrioridadeDiretiva NIS2DL 125/2025
EHR hardening (controlo de acessos, registos de auditoria, cifra)CríticaArt. 21.º n.º 2 alíneas h) e i)Art. 27.º alíneas g) e h)
Isolamento de redes IoMT (dispositivos médicos conectados)CríticaArt. 21.º n.º 2 alínea a)Art. 26.º
Backups imutáveis por hospital (3-2-1-1-0)CríticaArt. 21.º n.º 2 alínea c)Art. 27.º alínea b)
Tabletop com cenários Qilin/ransomware saúdeAltaArt. 21.º n.º 2 alínea b)Art. 27.º alínea a)
MFA resistente a phishing em acesso a EHR/PACSAltaArt. 21.º n.º 2 alínea j)Art. 27.º alínea i)
Avaliação de fornecedores críticos (PACS, LIMS)AltaArt. 21.º n.º 2 alínea d)Art. 27.º alínea c) e art. 28.º

Recurso disponível: A NIS2 Portugal disponibiliza um pacote de templates setoriais específico para saúde, incluindo checklist de conformidade, matriz de risco e plano de resposta a incidentes adaptados ao contexto hospitalar.