Contexto regulatório: do Regulamento de Execução à TIG

O Regulamento de Execução (UE) 2024/2690 da Comissão, adotado a 17 de outubro de 2024 e em vigor desde 7 de novembro de 2024, foi aprovado ao abrigo do art. 21.º, n.º 5, da Diretiva NIS2 e estabelece os requisitos técnicos e metodológicos das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança para certas categorias de entidades:

  • Fornecedores de serviços DNS
  • Registos de nomes de domínio de topo (TLD)
  • Fornecedores de serviços de computação em nuvem
  • Fornecedores de serviços de centros de dados
  • Fornecedores de redes de distribuição de conteúdos (CDN)
  • Prestadores de serviços geridos (MSP)
  • Prestadores de serviços de segurança geridos (MSSP)
  • Fornecedores de mercados em linha, motores de pesquisa e plataformas de redes sociais
  • Prestadores de serviços de confiança

A ENISA TIG v1.0 é o guia de implementação técnica para esse regulamento, mas a sua utilidade estende-se além do âmbito formal, funcionando como guia de boas práticas para todas as entidades NIS2.

Nota de âmbito: O Regulamento de Execução é vinculativo apenas para as categorias acima. A ENISA TIG é orientação não vinculativa: não cria obrigações nem prazos, mas o nível de detalhe e os mapeamentos tornam-na numa referência útil para qualquer organização a implementar NIS2, independentemente do setor.

Estrutura e secções principais da ENISA TIG v1.0

A tabela seguinte relaciona as secções da TIG com as medidas do art. 21.º, n.º 2, da Diretiva NIS2 e com a alínea correspondente do art. 27.º do DL 125/2025 (no DL, a análise de riscos está autonomizada no art. 26.º).

SecçãoTópicos cobertosDiretiva NIS2, art. 21.º n.º 2DL 125/2025
Governance & RiskFramework de gestão de risco, órgão de gestão, CISOArt. 20.º e art. 21.º n.º 2 alínea a)Arts. 25.º e 26.º
Incident ManagementDeteção, análise, resposta e notificaçãoAlínea b) e art. 23.ºArt. 27.º alínea a) e arts. 40.º a 44.º
Business ContinuityBIA, RTO/RPO, DRP, testesAlínea c)Art. 27.º alínea b)
Supply Chain SecurityAvaliação de fornecedores, contratos, SBOMAlínea d)Art. 27.º alínea c) e art. 28.º
CryptographyPolíticas de cifra, gestão de chaves, TLSAlínea h)Art. 27.º alínea g)
HR SecurityBackground checks, formação, offboardingAlínea i)Art. 27.º alínea h)
Asset ManagementInventário, classificação, ciclo de vidaAlínea i)Art. 27.º alínea h)
Access Control & MFAPrincípio do menor privilégio, autenticação multifatorAlíneas i) e j)Art. 27.º alíneas h) e i)

Autenticação multifator e controlo de acessos na TIG

A Diretiva NIS2 prevê, no art. 21.º, n.º 2, alínea j), a utilização de autenticação multifator ou de autenticação contínua "se for caso disso"; o DL 125/2025 repete a medida no art. 27.º, alínea i). A TIG trata a autenticação multifator como exemplo de controlo de acesso forte no âmbito do Regulamento de Execução, com exemplos de evidência e admitindo exceções justificadas por limitações técnicas. A TIG não fixa prazos, não impõe tecnologias específicas nem classifica métodos de segundo fator como insuficientes.

Recomendação editorial da NIS2 Portugal: Ao planear a conformidade, dar prioridade a métodos de autenticação multifator resistentes a phishing (FIDO2/WebAuthn ou certificados em hardware) para acessos administrativos e remotos a sistemas críticos. Esta é uma boa prática consensual, não uma exigência da TIG nem do DL 125/2025.

Como usar a ENISA TIG na implementação NIS2

A recomendação da NIS2 Portugal é usar a ENISA TIG como "checklist de evidências" em paralelo com a auditoria interna às medidas do art. 27.º do DL 125/2025 (art. 21.º da Diretiva):

  1. Para cada medida do art. 27.º do DL 125/2025, identificar a secção correspondente na ENISA TIG.
  2. Verificar os exemplos de evidência documentados na TIG e confirmar se a organização pode apresentar evidência equivalente.
  3. Usar os mapeamentos para ISO/IEC 27001:2022 e NIST CSF 2.0 para identificar controlos específicos a implementar.
  4. Documentar o estado de implementação para cada medida, estado atual vs. estado alvo vs. prazo.
  5. Usar a documentação produzida como suporte em eventuais inspeções do CNCS.