Checklist Artigo 21: Medidas de Cibersegurança

Verifique a conformidade da sua organização com os 10 requisitos obrigatórios

Utilize esta checklist interativa para avaliar e acompanhar a implementação das medidas mínimas de gestão de riscos de cibersegurança estabelecidas no Artigo 21 da Diretiva NIS2 e transpostas pela Decreto-Lei n.º 125/2025.

Progresso Geral de Conformidade

0%
10
Total de Medidas
0
Concluídas
0
Em Progresso
10
Não Iniciadas
1

Análise de Riscos e Segurança dos Sistemas de Informação

Crítico 4-6 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

2

Tratamento de Incidentes de Cibersegurança

Crítico 3-4 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

3

Continuidade de Negócio e Gestão de Crises

Crítico 4-6 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

4

Segurança da Cadeia de Abastecimento

Alta 3-5 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

5

Segurança na Aquisição, Desenvolvimento e Manutenção

Alta 3-4 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

6

Políticas e Procedimentos de Criptografia

Alta 2-3 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

7

Segurança de Recursos Humanos e Formação

Alta 2-4 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

8

Políticas de Controlo de Acessos

Crítico 2-3 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

9

Gestão de Ativos de Informação

Média 2-3 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

10

Autenticação Multifator e Comunicações Seguras

Crítico 2-3 semanas

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

Ações de Gestão da Checklist

Notas Importantes

  • Progresso é guardado automaticamente no seu navegador (localStorage)
  • Prazo de conformidade: 180 dias após 22 de outubro de 2025 (até Abril de 2026)
  • Documentação obrigatória: Todas as medidas devem ser documentadas e auditáveis
  • Revisão contínua: As medidas devem ser revistas e atualizadas regularmente
  • Responsabilidade do órgão de gestão: A liderança é pessoalmente responsável pela conformidade
  • Contacto CNCS: www.cncs.gov.pt - Centro Nacional de Cibersegurança

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