CERT.PT: +351 210 497 399 | cert@cert.pt | myciber.gov.pt

Simulador de notificação ao CNCS

Pratique o processo obrigatório de notificação de incidentes de cibersegurança

Notificação inicial 24h Atualização 72h Fim de impacto 24h + relatório final 30 dias úteis Arts. 42.º a 44.º DL 125/2025
Cenário
24h
Notificação
inicial
72h
Atualização
(se necessário)
30du
Relatório
final
Resumo

Escolha um cenário de incidente

Selecione o tipo de incidente que pretende praticar. Cada cenário fornece dicas contextuais específicas ao longo do processo.

🔐

Ransomware

Ataque ransomware que encriptou sistemas críticos. Serviços indisponíveis há 4h.

Gravidade Crítica
📋

Violação de dados

Exfiltração de dados de 50.000 clientes. Detetado há 2h por fornecedor externo.

Gravidade Alta
🌐

Ataque DDoS

Ataque DDoS massivo a serviços online. Taxa de perda 80% há 1h.

Gravidade Alta
🚨

Fase 1: Notificação inicial — até 24 horas

Art. 42.º, n.º 1, do DL 125/2025 — Até 24 horas após a verificação do incidente significativo

Prazo restante: 19h 58min

Identificação da entidade notificante

Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório (mínimo 20 caracteres)
Selecione uma opção
Selecione uma opção
Campo obrigatório
📋

Fase 2: Atualização da notificação inicial — até 72 horas

Art. 42.º, n.º 3, do DL 125/2025 — Quando necessário, com avaliação inicial da gravidade e do impacto

Prazo restante: 67h 45min

Avaliação inicial do incidente

Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório (mínimo 20 caracteres)
Selecione uma opção
📝

Fase 3: Relatório final — 30 dias úteis após a notificação de fim de impacto

Arts. 43.º e 44.º, n.º 1, do DL 125/2025 — Fim de impacto notificado em 24 horas; relatório final 30 dias úteis depois

Prazo: 30 dias úteis a contar da notificação de fim de impacto
Campo obrigatório

A notificação de fim de impacto é devida até 24 horas após o fim do impacto (art. 43.º, n.º 1). O relatório final conta-se desta notificação: 30 dias úteis (art. 44.º, n.º 1). Se o incidente for resolvido nas duas horas após a deteção, só é devida esta notificação (art. 41.º, n.º 2).

Campo obrigatório (mínimo 50 caracteres)
Campo obrigatório
Campo obrigatório (mínimo 20 caracteres)
Campo obrigatório (mínimo 20 caracteres)

Simulação concluída com sucesso!

Completou todos os passos do processo de notificação NIS2 ao CNCS. Consulte o resumo abaixo.

Notificação inicial — 24 horas
Atualização — 72 horas (quando necessário)
Relatório final — 30 dias úteis após a notificação de fim de impacto

Para notificação real ao CNCS

  • Utilize a plataforma MyCiber em myciber.gov.pt
  • A submissão na plataforma eletrónica é obrigatória (art. 40.º, n.º 6); o CERT.PT apoia a resposta: +351 210 497 399, cert@cert.pt
  • A notificação inicial conta-se da verificação do incidente significativo (art. 42.º, n.º 1); o relatório final conta-se da notificação de fim de impacto (art. 44.º, n.º 1)
  • Conserve a documentação e os logs do incidente; o prazo de conservação é a confirmar com o CNCS (o procedimento contraordenacional prescreve em 5 anos, art. 69.º)
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