Calculadora de coimas NIS2

Estime o teto maximo da coima que a sua organizacao pode enfrentar

Com base no Art. 61.o do Decreto-Lei n.o 125/2025, calcule instantaneamente a coima maxima potencial para contraordenacoes muito graves, em funcao do tipo de entidade e do volume de negocios anual mundial.

Ambito desta calculadora: Esta calculadora estima o teto maximo das coimas por contraordenacao muito grave (Art. 61.o do DL 125/2025). O valor efetivo de uma coima depende da gravidade, duracao, intencionalidade, cooperacao com o CNCS e antecedentes da entidade. As contraordenacoes graves (Art. 62.o) e leves (Art. 63.o) têm limites proporcionalmente inferiores, nao cobertos por esta calculadora.

Estimativa informativa; nao substitui aconselhamento juridico.

Calcular coima maxima

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Selecione o tipo de entidade e introduza o volume de negocios para obter a estimativa do teto maximo da coima ao abrigo do Art. 61.o do DL 125/2025.

Coima maxima estimada (Art. 61.o DL 125/2025)
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Aplica-se este
Teto fixo
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Aplica-se este
Percentagem do VN
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Aplica-se o valor mais elevado dos dois.

Comparacao visual

Teto fixo
% VN
Teto fixo
Percentagem
Responsabilidade pessoal: Os titulares dos orgaos de gestao podem ser responsabilizados pessoalmente por falhas graves de supervisao (Art. 25.o do DL 125/2025).
O valor efetivo da coima depende de fatores como gravidade, duracao, intencionalidade, impacto nos utilizadores, cooperacao com o CNCS e eventuais antecedentes.
Estimativa informativa ao abrigo do Art. 61.o do DL 125/2025. Nao substitui aconselhamento juridico especializado.

Tabela de referencia - Art. 61.o do DL 125/2025

Tipo de entidade Teto fixo Percentagem do VN Criterio de aplicacao
Entidade Essencial (OE) 10 000 000 EUR 2% do VN anual mundial Aplica-se o valor mais elevado dos dois
Entidade Importante (OI) 7 000 000 EUR 1,4% do VN anual mundial Aplica-se o valor mais elevado dos dois
Fonte: Art. 61.o do Decreto-Lei n.o 125/2025 (transposicao da Diretiva NIS2 - EU 2022/2555 em Portugal). Os limites acima referem-se a contraordenacoes muito graves. As contraordenacoes graves (Art. 62.o) e leves (Art. 63.o) têm tetos proporcionalmente inferiores.
Estimativa informativa baseada no Art. 61.o do DL 125/2025. Nao constitui aconselhamento juridico. Consulte um advogado especializado para situacoes concretas.