Sobre a Diretiva NIS2

Conheça a nova legislação europeia de cibersegurança que redefine os requisitos de proteção para entidades essenciais e importantes

O que é a Diretiva NIS2?

A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2 (Network and Information Security 2), é a legislação europeia que estabelece medidas para garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia.

📅 Publicação: 14 de dezembro de 2022
🇵🇹 Transposição Portugal: Decreto-Lei n.º 125/2025 (4 de dezembro de 2025)
⏰ Prazo de implementação: 120 dias após transposição (abril de 2026)

Esta diretiva substitui a NIS1 (2016) e expande significativamente o âmbito de aplicação, os requisitos técnicos e as penalizações por não conformidade.

Objetivos Principais

🎯 Harmonização

Criar um quadro regulamentar uniforme em todos os Estados-Membros da UE, eliminando discrepâncias e lacunas na aplicação.

🛡️ Resiliência

Aumentar a capacidade de prevenção, deteção e resposta a incidentes de cibersegurança nas infraestruturas críticas.

⚖️ Responsabilização

Estabelecer responsabilidade direta dos órgãos de gestão pela conformidade e implementação de medidas de segurança.

🤝 Cooperação

Promover a colaboração entre Estados-Membros através de partilha de informações e coordenação de respostas a incidentes.

Quem Deve Cumprir?

Critérios de Aplicabilidade

A NIS2 aplica-se a entidades médias e grandes que cumpram pelo menos um dos seguintes critérios:

≥ 250

funcionários

≥ €50M

faturação anual

≥ €43M

balanço anual

⚠️ Atenção: Mesmo empresas mais pequenas podem estar abrangidas se forem designadas como de importância crítica pela autoridade nacional (CNCS em Portugal).

18 Setores Abrangidos

A NIS2 divide as entidades em dois anexos com níveis de criticidade diferentes:

📋 Anexo I - Entidades Essenciais

  • ⚡ Energia
  • 🚂 Transportes
  • 🏦 Banca
  • 💰 Infraestruturas dos mercados financeiros
  • 🏥 Saúde
  • 💧 Água potável
  • 🚰 Águas residuais
  • 🌐 Infraestruturas digitais
  • 🛰️ Gestão de serviços TIC

📋 Anexo II - Entidades Importantes

  • 📮 Serviços postais
  • 🗑️ Gestão de resíduos
  • 🏭 Fabricação de produtos químicos
  • 🍽️ Produção e distribuição de alimentos
  • 🏭 Fabricação de dispositivos médicos
  • 💻 Fabricação de equipamentos eletrónica
  • 🚗 Fabricação de veículos
  • 🏢 Fornecedores de serviços digitais
  • 🔬 Investigação

Requisitos Principais

10 Medidas de Segurança Obrigatórias

A NIS2 estabelece 10 categorias de medidas técnicas, operacionais e organizacionais que todas as entidades abrangidas devem implementar:

1. Análise de Risco

Avaliação regular de riscos de cibersegurança

2. Gestão de Incidentes

Políticas e procedimentos para gestão de incidentes

3. Continuidade de Negócio

Planos de continuidade e recuperação de desastres

4. Segurança da Cadeia de Fornecimento

Avaliação e gestão de riscos de fornecedores

5. Aquisição e Desenvolvimento

Segurança no ciclo de vida de sistemas

6. Controlo de Acessos

Políticas de gestão de acessos e autenticação

7. Gestão de Ativos

Inventário e classificação de ativos

8. Criptografia

Uso adequado de criptografia

9. Segurança de Recursos Humanos

Formação e sensibilização de colaboradores

10. Segurança nas Comunicações

Proteção de redes e comunicações

⏰ Notificação de Incidentes

A NIS2 estabelece prazos rigorosos para notificação de incidentes significativos:

24 horas

Notificação inicial

Alerta precoce sobre o incidente

72 horas

Relatório intermédio

Análise preliminar e medidas tomadas

30 dias

Relatório final

Análise completa e lições aprendidas

💰 Penalizações

A NIS2 estabelece penalizações significativas e harmonizadas em toda a UE para entidades que não cumpram os requisitos:

Entidades Essenciais (Anexo I)

Até €10.000.000

ou

2% da faturação global anual

O valor que for mais elevado

Entidades Importantes (Anexo II)

Até €7.000.000

ou

1,4% da faturação global anual

O valor que for mais elevado

⚠️ Responsabilidade Pessoal: Os membros dos órgãos de gestão podem ser responsabilizados pessoalmente por violações graves dos requisitos de cibersegurança.

📅 Cronograma de Implementação

14 Dezembro 2022

Publicação da Diretiva NIS2

Publicação oficial no Jornal Oficial da União Europeia

17 Outubro 2024

Prazo de Transposição

Data limite para Estados-Membros transporem a diretiva

22 Outubro 2025

Transposição em Portugal

Aprovação do Decreto-Lei n.º 125/2025 que transpõe a NIS2

Abril 2026

Prazo de Implementação

120 dias após transposição para implementação completa