Atualização (junho de 2026): a consulta pública encerrou (decorreu de 10 de março a 22 de abril de 2026) e o regulamento já foi publicado. Leia a atualização em Regulamento do CNCS entra em vigor: MyCiber operacional.
Atualização (14 de setembro de 2026): correções factuais no texto abaixo, nomeadamente sobre o formato final das notificações (art. 20.º do Regulamento 756/2026) e a referência à presunção de cumprimento (art. 27.º do Regulamento 756/2026).
Contexto: da lei ao regulamento
O DL 125/2025 estabelece o quadro legal obrigatório, mas delega ao CNCS a definição de vários aspetos operacionais através de regulamentação própria, conforme previsto no Art. 8.º, n.º 7, sobre a plataforma eletrónica e noutras normas habilitantes. A consulta pública é o mecanismo legal que permite à autoridade recolher contributos de entidades abrangidas, setor privado e organizações da sociedade civil antes de finalizar o texto regulatório.
A consulta decorreu entre 10 de março e 22 de abril de 2026. O CNCS compilou os contributos recebidos num relatório com a fundamentação das decisões adotadas e publicou o regulamento definitivo (Regulamento 756/2026), que entrou em vigor em junho de 2026.
Importância para as entidades: O regulamento definirá os campos obrigatórios do portal de registo, os formatos exatos das notificações de incidentes (notificação inicial 24h, atualização 72h, fim de impacto 24h, relatório final 30 dias úteis) e os critérios de significância de incidentes. Participar na consulta é uma oportunidade de influenciar requisitos que afetarão diretamente a operação.
Principais temas do Projeto de Regulamento
1. Plataforma eletrónica de registo e notificação (Art. 8.º, n.º 7)
O regulamento define a arquitetura funcional do portal onde as entidades deverão:
- Registar-se como entidade essencial ou importante.
- Submeter o registo de autoidentificação com dados da organização, setor, dimensão e serviços prestados.
- Notificar incidentes significativos nos prazos legais.
- Aceder a comunicações do CNCS relativas à supervisão.
2. Formato das notificações de incidentes
O projeto de regulamento detalha os campos obrigatórios de cada fase:
- Notificação inicial (24 horas, art. 42.º, n.º 1): Descrição sumária do incidente, sistemas afetados, impacto estimado na prestação do serviço, indicação se suspeita de atividade ilícita ou interesse transfronteiriço.
- Atualização, quando necessário (72 horas, art. 42.º, n.º 3): Análise preliminar da causa, medidas mitigadoras em curso, potencial impacto em outros Estados-Membros, dados de contacto do responsável de segurança.
- Notificação de fim de impacto (24 horas após o fim do impacto, art. 43.º): Confirmação da cessação do impacto significativo, medidas adotadas e situação residual.
- Relatório final (30 dias úteis após a notificação de fim de impacto, art. 44.º, n.º 1): Análise técnica completa, causa raiz, lições aprendidas, medidas permanentes implementadas, avaliação do impacto real.
3. Templates CNCS obrigatórios
O regulamento prevê a publicação pelo CNCS de templates standardizados para as notificações. As organizações podem usar os seus próprios sistemas (como o Simulador CNCS da NIS2 Portugal), desde que cubram os campos obrigatórios definidos.
Nota (setembro de 2026): no texto final (Regulamento 756/2026, art. 20.º), as notificações são submetidas por formulário na área reservada da plataforma MyCiber; só a título excecional, por falta de capacidade técnica, podem ser feitas por correio eletrónico ou telefone. Os templates da NIS2 Portugal servem para preparação interna e não substituem o formulário.
4. Articulação com o QNRCS (Art. 14.º DL 125/2025)
O Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS) será atualizado para alinhar com os requisitos do DL 125/2025. O regulamento define como as certificações e avaliações ao abrigo do QNRCS contribuem para a presunção de cumprimento das medidas dos arts. 26.º a 28.º do DL 125/2025 (art. 21.º da Diretiva), nos termos do art. 27.º do Regulamento 756/2026.
Prazo para contributos: O período de consulta pública encerra aproximadamente no final de abril de 2026. As entidades e associações setoriais devem submeter os seus comentários diretamente ao CNCS através do portal de participação pública.
Implicações práticas para organizações NIS2
Enquanto o regulamento não é publicado, as entidades devem:
- Acompanhar o processo de consulta pública em cncs.gov.pt.
- Preparar os dados necessários para o registo (NIPC, setor, dimensão, serviços NIS2, responsável de segurança).
- Desenvolver internamente os processos de notificação de incidentes usando os templates disponíveis na plataforma NIS2 Portugal como referência.
- Considerar participar na consulta pública, especialmente setores com especificidades operacionais que devem ser refletidas nos formatos de notificação.