Contexto: da lei ao regulamento
O DL 125/2025 estabelece o quadro legal obrigatório, mas delega ao CNCS a definição de vários aspetos operacionais através de regulamentação própria, conforme previsto no Art. 14.º sobre o portal eletrónico e noutras normas habilitantes. A consulta pública é o mecanismo legal que permite à autoridade recolher contributos de entidades abrangidas, setor privado e organizações da sociedade civil antes de finalizar o texto regulatório.
A consulta foi lançada 8 dias após a entrada em vigor do diploma (3 de abril de 2026), mas já estava em preparação desde o período de vacatio legis. O calendário prevê publicação do regulamento definitivo em meados de 2026.
Importância para as entidades: O regulamento definirá os campos obrigatórios do portal de registo, os formatos exatos das notificações de incidentes (alerta 24h, notificação 72h, relatório final 30d) e os critérios de significância de incidentes. Participar na consulta é uma oportunidade de influenciar requisitos que afetarão diretamente a operação.
Principais temas do Projeto de Regulamento
1. Portal eletrónico de registo e notificação (Art. 14.º)
O regulamento define a arquitetura funcional do portal onde as entidades deverão:
- Registar-se como entidade essencial ou importante.
- Submeter o registo de autoidentificação com dados da organização, setor, dimensão e serviços prestados.
- Notificar incidentes significativos nos prazos legais.
- Aceder a comunicações do CNCS relativas à supervisão.
2. Formato das notificações de incidentes
O projeto de regulamento detalha os campos obrigatórios de cada fase:
- Alerta precoce (24 horas): Descrição sumária do incidente, sistemas afetados, impacto estimado na prestação do serviço, indicação se suspeita de atividade ilícita ou interesse transfronteiriço.
- Notificação completa (72 horas): Análise preliminar da causa, medidas mitigadoras em curso, potencial impacto em outros Estados-Membros, dados de contacto do responsável de segurança.
- Relatório final (30 dias): Análise técnica completa, causa raiz, lições aprendidas, medidas permanentes implementadas, avaliação do impacto real.
3. Templates CNCS obrigatórios
O regulamento prevê a publicação pelo CNCS de templates standardizados para as notificações. As organizações podem usar os seus próprios sistemas (como o Simulador CNCS da NIS2 Portugal), desde que cubram os campos obrigatórios definidos.
4. Articulação com o QNRCS (Art. 14.º DL 125/2025)
O Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS) será atualizado para alinhar com os requisitos do DL 125/2025. O regulamento define como as certificações e avaliações ao abrigo do QNRCS contribuem para demonstrar conformidade com o Art. 21.º.
Prazo para contributos: O período de consulta pública encerra aproximadamente no final de abril de 2026. As entidades e associações setoriais devem submeter os seus comentários diretamente ao CNCS através do portal de participação pública.
Implicações práticas para organizações NIS2
Enquanto o regulamento não é publicado, as entidades devem:
- Acompanhar o processo de consulta pública em cncs.gov.pt.
- Preparar os dados necessários para o registo (NIPC, setor, dimensão, serviços NIS2, responsável de segurança).
- Desenvolver internamente os processos de notificação de incidentes usando os templates disponíveis na plataforma NIS2 Portugal como referência.
- Considerar participar na consulta pública, especialmente setores com especificidades operacionais que devem ser refletidas nos formatos de notificação.