A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2 (Network and Information Security 2), foi publicada a 14 de dezembro de 2022 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Esta diretiva estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia.
Em Portugal: A NIS2 foi transposta para o direito português através do Decreto-Lei n.º 125/2025 (publicado no Diário da República a 4 de dezembro de 2025). A lei entrou em vigor a 3 de abril de 2026 — a conformidade é agora obrigatória. As entidades têm 20 dias úteis após a entrada em vigor (até cerca de 4 de maio de 2026) para nomear o responsável de segurança junto do CNCS. O regime está plenamente em vigor desde 3 de abril de 2026 e a conformidade é obrigatória. Embora seja expectável alguma ponderação na aplicação inicial das coimas, as entidades devem assumir conformidade imediata e estar preparadas para demonstrar boa-fé e esforço genuíno.
O principal objetivo da NIS2 é melhorar a resiliência cibernética das infraestruturas críticas e dos serviços essenciais da economia europeia, protegendo cidadãos, empresas e instituições contra ameaças digitais cada vez mais sofisticadas.