Registo NIS2: prepare o registo no CNCS passo a passo
Ferramenta gratuita para preparar a autoidentificação na plataforma do CNCS: ficha pela ordem do Regulamento, prazos, calendário e registo de prova. Tudo no seu navegador.
O que é o registo NIS2 e quem o tem de fazer
As entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (anexo ao DL 125/2025) identificam-se numa plataforma eletrónica disponibilizada pelo CNCS e são responsáveis por manter essa informação atualizada (art. 8.º, n.º 1). O dever abrange as entidades privadas dos Anexos I e II, a Administração Pública, as entidades críticas e as instituições de ensino superior. MyCiber é o nome que o CNCS usa no sítio myciber.gov.pt. A lei fala em "plataforma eletrónica disponibilizada pelo CNCS" (RJC art. 8.º, n.º 1).
O prazo é de 30 dias após o início da atividade ou, para quem já estava em atividade a 3 de abril de 2026, de 60 dias após a disponibilização da plataforma. A lei não diz se são dias úteis; o CNCS indica dias úteis. A ferramenta mostra as duas contagens e recomenda cumprir a mais curta. Os prestadores de serviços de registo de nomes de domínio têm prazo próprio (art. 8.º, n.º 6).
Esta ferramenta não é oficial e não submete nada ao CNCS: prepara os dados, confere-os, calcula prazos e ajuda a guardar prova. O formulário da plataforma continua a ser obrigatório.
Veja primeiro se está abrangido O Percurso NIS2 indica se a sua organização está abrangida.
Preparador do registo
A ferramenta não envia os dados que introduz: ficam só neste navegador.
O armazenamento do navegador não está disponível (por exemplo, no modo privado). A ferramenta funciona, mas os dados não ficam guardados: use "Exportar ficheiro" antes de sair.
Perguntas frequentes sobre o registo NIS2
Quem tem de se registar na plataforma do CNCS?
As entidades abrangidas pelo art. 3.º do RJC: empresas dos Anexos I e II a partir da dimensão média, alguns tipos em qualquer dimensão (comunicações eletrónicas, serviços de confiança, DNS e nomes de domínio), entidades críticas, Administração Pública e instituições de ensino superior. Os prestadores de serviços de registo de nomes de domínio têm regra própria.
RJC, art. 8.º, n.os 1 e 6; art. 3.ºQual é o prazo para o registo?
30 dias após o início da atividade; para quem já estava em atividade a 3 de abril de 2026, 60 dias após a disponibilização da plataforma. A lei não diz se são dias úteis; o CNCS indica dias úteis. Na dúvida, conte em dias seguidos.
RJC, art. 8.º, n.º 1Que dados pede o formulário de autoidentificação?
Nome, NIF, setor e subsetor, tipo de entidade, estabelecimento, endereço e contactos, Estados-Membros onde presta serviços, número de trabalhadores, volume de negócios ou balanço e a adesão às notificações eletrónicas (SPNE).
Reg. 756/2026, art. 8.º, n.º 1, als. a) a j)Quem pode submeter o registo?
O representante legal da entidade, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou outro meio de nível de garantia elevado, ou um mandatário com documento de mandato na forma exigida.
Reg. 756/2026, art. 7.º, n.os 1 a 3O que acontece depois de submeter?
Fica um registo provisório e um recibo com data e hora. A autoridade notifica o projeto de decisão de qualificação e a entidade tem 10 dias úteis para se pronunciar. Segue-se a decisão final, notificada na plataforma.
Reg. 756/2026, arts. 8.º, n.os 3 e 6, e 9.º, n.os 2 a 4E se não me registar a tempo?
O incumprimento dos arts. 8.º e 35.º é contraordenação grave, também punível por negligência. Salvo dolo, o processo depende de advertência prévia da autoridade. Registe-se logo que possível e guarde o recibo.
RJC, arts. 62.º, n.º 1, als. a) e b), 64.º e 66.º, n.º 5