Deliberação de adoção da política do grupo pelo órgão de gestão da entidade

Template Word para cada entidade do grupo adotar a política comum, porque a decisão é do seu órgão de gestão e não do grupo

Sobre este template

A política do grupo só vincula uma entidade depois de o seu órgão de gestão a adotar. Este template é a deliberação de cada entidade: aprova as medidas, regista a delegação (só possível num dos titulares do órgão, art. 25.º, n.º 3), identifica o responsável comum, o elemento local e o ponto de contacto permanente a comunicar, e fixa o reporte do grupo ao órgão.

Base legal: DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), art. 25.º, n.º 1, als. a) e b) (aprovar as medidas e supervisionar a sua aplicação), n.º 3 (delegação só num dos titulares do órgão), e arts. 31.º, n.º 7, e 32.º, n.os 2 e 3. Regulamento 756/2026, art. 15.º.

O que contém o ficheiro

  • Porque o grupo não basta: a decisão é de cada entidade e não pode ser tomada pelo grupo em seu lugar.
  • Preparação e delegação: o que levar ao órgão e como delegar num dos titulares.
  • Modelo de deliberação: texto pronto a preencher.
  • Responsável comum, elemento local e ponto de contacto: o que a entidade designa e comunica ao CNCS.
  • Reporte, formação e derrogações: reporte do grupo ao órgão, formação dos titulares e quadro de adaptações locais.
  • Dossier de prova: o que arquivar para o CNCS.
  • Anexos A a C: lista de presenças, declaração de voto e lista de verificação final.
Nota: Se um responsável de segurança comum ao grupo dispensa a designação formal de responsável de cibersegurança em cada entidade fica a confirmar com o CNCS; até lá, a deliberação prevê as duas hipóteses.

Descarregar o template

Ficheiro Word (.docx), pronto a preencher, em português de Portugal.

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Deliberação do órgão de administração e registo de formação

Deliberação do órgão de administração que aprova e supervisiona as medidas de cibersegurança, com registo da formação dos administradores (art. 25.º do DL 125/2025).

Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente

Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente: perfil, funções, disponibilidade e comunicação ao CNCS em 20 dias úteis (arts. 31.º e 32.º do DL 125/2025).

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Matriz em Excel para grupos de empresas: qualificação, registo, medidas, responsáveis, incidentes e evidência, entidade a entidade (DL 125/2025, arts. 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 25.º, 31.º e 35.º).

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.