Plano de adequação para entidades públicas do Grupo A

Template Word para planear a adequação de uma entidade pública do Grupo A às medidas do Anexo IV do Regulamento 756/2026

Sobre este template

O Grupo A aplica as medidas do Anexo IV e também as do Grupo B (Regulamento 756/2026, art. 30.º, n.º 3). O plano faz o diagnóstico medida a medida, define fases, responsáveis, evidências e orçamento, e prepara a supervisão e a execução (arts. 55.º e 56.º do RJC). A aprovação interna segue a orgânica de cada entidade, porque o RJC é omisso e o art. 25.º não se aplica.

Base legal: DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), arts. 7.º, 33.º, 34.º (certificação), 55.º e 56.º (supervisão e execução). Regulamento 756/2026, arts. 27.º, n.º 2 (presunção de cumprimento com certificado de organismo acreditado), 30.º, n.os 1 e 3, e Anexo IV.

O que contém o ficheiro

  • Enquadramento e qualificação: confirmação do Grupo A e da prevalência do art. 9.º.
  • Governação e aprovação do plano: segundo a orgânica da entidade.
  • Diagnóstico por medida do Anexo IV: estado, lacunas e prioridade, com as medidas do Grupo B.
  • Fases, cronograma e responsáveis: plano de trabalho com responsáveis.
  • Evidências, orçamento e riscos do plano: o que guardar, quanto custa e o que pode falhar.
  • Acompanhamento: indicadores e revisões.
  • Preparação da supervisão e certificação: arts. 55.º e 56.º e presunção de cumprimento com certificado de organismo acreditado.
Nota: Em vez do ponto de contacto permanente do art. 32.º, o Anexo IV exige a medida O.CRI: um ponto de contacto para a resposta a incidentes, com disponibilidade fora do horário de expediente caso seja necessário. Há um template próprio para a sua designação.

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Ficheiro Word (.docx), pronto a preencher, em português de Portugal.

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Plano de adequação para entidades públicas do Grupo B

Plano de adequação para entidades públicas do Grupo B, com inventário das 18 medidas do Anexo IV e modelo de deliberação da câmara municipal (Arts. 7.º e 33.º).

Designação do ponto de contacto para a resposta a incidentes (entidades públicas)

Despacho de designação do ponto de contacto para a resposta a incidentes (medida O.CRI do Anexo IV), com titular e substituto, disponibilidade fora do expediente, funções, registo de alterações e teste dos contactos.

Lista de ativos publicamente acessíveis

Inventário estruturado dos ativos de rede e sistemas de informação publicamente acessíveis, com dependências, comunicações ao CNCS e prazos de atualização (Art. 32.º do Regulamento 756/2026), painel de resumo e evidência para o CNCS por nível.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.