Sobre este template
O Grupo A aplica as medidas do Anexo IV e também as do Grupo B (Regulamento 756/2026, art. 30.º, n.º 3). O plano faz o diagnóstico medida a medida, define fases, responsáveis, evidências e orçamento, e prepara a supervisão e a execução (arts. 55.º e 56.º do RJC). A aprovação interna segue a orgânica de cada entidade, porque o RJC é omisso e o art. 25.º não se aplica.
Base legal: DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), arts. 7.º, 33.º, 34.º (certificação), 55.º e 56.º (supervisão e execução). Regulamento 756/2026, arts. 27.º, n.º 2 (presunção de cumprimento com certificado de organismo acreditado), 30.º, n.os 1 e 3, e Anexo IV.
O que contém o ficheiro
- Enquadramento e qualificação: confirmação do Grupo A e da prevalência do art. 9.º.
- Governação e aprovação do plano: segundo a orgânica da entidade.
- Diagnóstico por medida do Anexo IV: estado, lacunas e prioridade, com as medidas do Grupo B.
- Fases, cronograma e responsáveis: plano de trabalho com responsáveis.
- Evidências, orçamento e riscos do plano: o que guardar, quanto custa e o que pode falhar.
- Acompanhamento: indicadores e revisões.
- Preparação da supervisão e certificação: arts. 55.º e 56.º e presunção de cumprimento com certificado de organismo acreditado.
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Ficheiro Word (.docx), pronto a preencher, em português de Portugal.
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Guia de enquadramento NIS2 para entidades públicas
Guia para a entidade pública saber se é essencial, importante ou pública relevante (Grupo A ou B), com árvore de decisão, contagem de trabalhadores, exemplos, o que se aplica e o que não se aplica (arts. 6.º, 7.º e 9.º).
Plano de adequação para entidades públicas do Grupo B
Plano de adequação para entidades públicas do Grupo B, com inventário das 18 medidas do Anexo IV e modelo de deliberação da câmara municipal (Arts. 7.º e 33.º).
Designação do ponto de contacto para a resposta a incidentes (entidades públicas)
Despacho de designação do ponto de contacto para a resposta a incidentes (medida O.CRI do Anexo IV), com titular e substituto, disponibilidade fora do expediente, funções, registo de alterações e teste dos contactos.
Lista de ativos publicamente acessíveis
Inventário estruturado dos ativos de rede e sistemas de informação publicamente acessíveis, com dependências, comunicações ao CNCS e prazos de atualização (Art. 32.º do Regulamento 756/2026), painel de resumo e evidência para o CNCS por nível.
Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.