O Decreto-Lei n.º 125/2025 define as autoridades nacionais com responsabilidades específicas na implementação da NIS2 em Portugal.
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CNCS
Autoridade Nacional - Coordenação e Ponto de Contacto UE
O Centro Nacional de Cibersegurança é a Autoridade Nacional de Cibersegurança, responsável pela coordenação geral, ponto de contacto único com a União Europeia e supervisão transversal da implementação da NIS2 em Portugal.
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ANACOM
Autoridade nacional setorial de cibersegurança
A Autoridade Nacional de Comunicações é a autoridade nacional setorial de cibersegurança para as comunicações eletrónicas e os serviços postais (art. 15.º, n.º 2, alínea a), do DL 125/2025).
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GNS
Autoridade nacional setorial de cibersegurança
O Gabinete Nacional de Segurança é a autoridade nacional setorial de cibersegurança para os serviços de confiança nas transações eletrónicas (art. 15.º, n.º 2, alínea a), do DL 125/2025).
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Banco de Portugal
Autoridade nacional especial (DORA)
O Banco de Portugal é autoridade nacional especial de cibersegurança para a resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA), nos termos do art. 15.º, n.º 2, alínea b), do DL 125/2025.
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CMVM
Autoridade nacional especial (DORA)
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é autoridade nacional especial de cibersegurança para a resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA), nos termos do art. 15.º, n.º 2, alínea b), do DL 125/2025.
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ASF
Autoridade nacional especial (DORA)
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é autoridade nacional especial de cibersegurança para a resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA), nos termos do art. 15.º, n.º 2, alínea b), do DL 125/2025.
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ERSE / DGEG
Reguladores do setor da energia (fora do DL 125/2025)
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) regulam os setores da eletricidade, do petróleo, do gás e do hidrogénio, mas não são autoridades de cibersegurança: o art. 15.º do DL 125/2025 não as designa. Para as entidades do setor da energia, a autoridade de cibersegurança competente é o CNCS.
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IMT / ANAC / AMT / DGRM
Reguladores do setor dos transportes (fora do DL 125/2025)
Reguladores dos transportes: IMT (terrestres), ANAC (aéreo), AMT (mobilidade) e DGRM (recursos do mar). Não são autoridades de cibersegurança: o art. 15.º do DL 125/2025 não os designa. Para as entidades do setor dos transportes, a autoridade de cibersegurança competente é o CNCS.
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Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço
Órgão Consultivo do Primeiro-Ministro
Órgão já previsto na Lei n.º 46/2018 e mantido pelo Decreto-Lei 125/2025 (art. 16.º) como órgão de coordenação estratégica que apoia o Primeiro-Ministro, que o preside.