Transposição da NIS2 em Portugal

Estado atual da implementação da Diretiva NIS2 na legislação portuguesa

Decreto-Lei n.º 125/2025 Publicado

Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 125/2025 em 4 de dezembro de 2025, aprovando o Regime Jurídico da Cibersegurança e transpondo integralmente a Diretiva NIS2. O diploma entra em vigor 120 dias após a publicação (abril 2026).

Status Atual
Regime Publicado ✓
DL n.º 125/2025
4 Dez 2025
Entrada em Vigor
Abril 2026

Datas Importantes

Data Evento
4 Dez 2025 Publicação do DL 125/2025
3 Abr 2026 Entrada em vigor
4 Mai 2026 Prazo para nomear responsável de cibersegurança (20 dias úteis após entrada em vigor)
Abr 2027 Fim do período de carência de coimas (12 meses)
Abr 2028 Fim do período de implementação (24 meses)

Cronograma de Implementação

16 Jan 2023

Diretiva NIS2 entra em vigor na UE

Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho publicada.

17 Out 2024

Prazo UE para transposição (NÃO CUMPRIDO)

Portugal não cumpriu o prazo estabelecido pela UE devido a instabilidade política e sucessivas mudanças governamentais.

7 Mai 2025

Comissão Europeia envia parecer fundamentado

Portugal é um dos 19 Estados-membros notificados por não terem transposto integralmente a diretiva. Este é o passo 2 do procedimento de infração da UE.

19 Set 2025

Aprovação no Parlamento

Assembleia da República aprova proposta de lei de autorização legislativa com 93 votos a favor (PSD, CDS-PP, PAN, JPP) e 67 contra (PS, Livre, PCP).

22 Out 2025

Publicação da Lei n.º 59/2025

Lei de autorização legislativa publicada em Diário da República, autorizando o Governo a aprovar o regime jurídico completo da cibersegurança.

6 Nov 2025

Aprovação em Conselho de Ministros

Conselho de Ministros aprova o Decreto-Lei que estabelece o Regime Jurídico da Cibersegurança.

4 Dez 2025

Publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025

Regime Jurídico da Cibersegurança publicado em Diário da República, transpondo integralmente a Diretiva NIS2. Entrada em vigor em 120 dias (abril 2026).

Dez 2025 - Abr 2026

Período de Transição (120 dias)

Período de 120 dias até entrada em vigor do regime. Entidades devem preparar-se para conformidade com as novas obrigações.

?
3 Abril 2026

Entrada em Vigor do Regime Jurídico

Decreto-Lei n.º 125/2025 entra oficialmente em vigor (120 dias após publicação). Todas as obrigações de cibersegurança passam a ser aplicáveis.

?
4 Maio 2026

Prazo para Nomear Responsável de Cibersegurança

Prazo final (20 dias úteis após entrada em vigor) para as entidades abrangidas nomearem um responsável de cibersegurança junto do órgão de gestão.

?
2026

Identificação e registo de entidades

CNCS e autoridades setoriais identificam entidades essenciais e importantes que devem cumprir a NIS2.

?
Abril 2027

Fim do Período de Carência de Coimas (12 meses)

Após 12 meses de carência, as coimas passam a ser aplicadas nos valores máximos estabelecidos por lei. Durante o primeiro ano, as penalizações podem ser mais brandas.

?
Abril 2028

Fim do Período de Implementação Completa (24 meses)

Conclusão do período de implementação de 24 meses. Todas as entidades devem ter implementado integralmente as 10 medidas técnicas e organizacionais obrigatórias.

Porquê o Atraso na Transposição?

📅

Prazo UE Perdido

Portugal não cumpriu o prazo de 17 de outubro de 2024 estabelecido pela União Europeia para transpor a Diretiva NIS2.

🏛️

Instabilidade Política

Sucessivas crises governamentais e mudanças de governo entre 2024 e 2025 atrasaram o processo legislativo.

⚠️

Parecer da Comissão

Em 7 de maio de 2025, a Comissão Europeia enviou um parecer fundamentado a Portugal (e outros 18 Estados-membros).

Aprovação Finalmente

Em setembro de 2025, o novo Parlamento aprovou finalmente a lei de autorização legislativa.

Estado Atual da Transposição em Portugal

Atualização (4 de dezembro de 2025): O Decreto-Lei n.º 125/2025 foi publicado em Diário da República, aprovando o Regime Jurídico da Cibersegurança. Entrada em vigor em 120 dias (abril 2026).

Lei de Autorização

Estado: Concluída

Lei n.º 59/2025 publicada em 22 de outubro de 2025, autorizando o Governo a aprovar o regime jurídico completo da cibersegurança.

Regime Jurídico Publicado

Estado: Concluído

Decreto-Lei n.º 125/2025 publicado em 4 de dezembro de 2025, estabelecendo o Regime Jurídico da Cibersegurança completo.

Consulta Pública

Estado: Concluída (2024)

A consulta pública foi realizada em setembro de 2024, permitindo contributos do setor privado e organizações afetadas.

Entrada em Vigor

Estado: Período de Transição

Entrada em vigor prevista para abril de 2026 (120 dias após publicação). Entidades devem preparar-se para conformidade.

Autoridades Portuguesas Responsáveis

O Decreto-Lei n.º 125/2025 define as autoridades nacionais com responsabilidades específicas na implementação da NIS2 em Portugal.

CNCS

Autoridade Nacional - Coordenação e Ponto de Contacto UE

O Centro Nacional de Cibersegurança é a Autoridade Nacional de Cibersegurança, responsável pela coordenação geral, ponto de contacto único com a União Europeia e supervisão transversal da implementação da NIS2 em Portugal.

Website:

www.cncs.gov.pt

ANACOM

Comunicações Eletrónicas e Serviço Postal

A Autoridade Nacional de Comunicações é a autoridade setorial para comunicações eletrónicas, incluindo redes e serviços de comunicações eletrónicas, e para o serviço postal.

Website:

www.anacom.pt

GNS

Serviços de Confiança

O Gabinete Nacional de Segurança é a autoridade setorial para prestadores de serviços de confiança qualificados e não qualificados.

Website:

www.gns.gov.pt

Banco de Portugal

Setor Bancário

O Banco de Portugal é a autoridade setorial para entidades do setor bancário e infraestruturas dos mercados financeiros.

Website:

www.bportugal.pt

CMVM

Mercado de Valores Mobiliários

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é a autoridade setorial para entidades do mercado de valores mobiliários.

Website:

www.cmvm.pt

ASF

Seguros e Fundos de Pensões

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a autoridade setorial para o setor de seguros e fundos de pensões.

Website:

www.asf.com.pt

ERSE / DGEG

Energia

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) são as autoridades setoriais para os setores da eletricidade, petróleo, gás e hidrogénio.

IMT / ANAC / AMT / DGRM

Transportes

Autoridades setoriais para transportes: IMT (rodoviário), ANAC (aéreo), AMT (marítimo) e DGRM (recursos do mar), assegurando a cibersegurança nas infraestruturas de transporte.

Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço

Órgão Consultivo do Primeiro-Ministro

Novo órgão consultivo criado pelo Decreto-Lei 125/2025, presidido pelo Primeiro-Ministro, para coordenação estratégica ao mais alto nível da política nacional de cibersegurança.

Criado pelo:

Decreto-Lei n.º 125/2025

Gabinete de Crise: O Decreto-Lei n.º 125/2025 prevê um Gabinete de Crise convocado pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, composto por representantes da Polícia Judiciária, SIS e CNCS, para resposta a incidentes graves de cibersegurança.

Principais Mudanças face à Diretiva NIS1

A NIS2 representa uma evolução significativa face à Diretiva NIS anterior, com requisitos mais abrangentes e rigorosos.

NIS1 (Anterior)

Revogada
  • 7 setores abrangidos
  • Âmbito limitado a operadores de serviços essenciais
  • Penalizações pouco harmonizadas entre Estados-Membros
  • Sem obrigação de responsabilização do órgão de gestão
  • Requisitos de segurança menos específicos
  • Notificação de incidentes sem prazos rígidos

NIS2 (Nova)

Em vigor
  • 18 setores abrangidos (expansão significativa)
  • Entidades essenciais + entidades importantes
  • Coimas harmonizadas até €10M ou 2% do volume de negócios
  • Responsabilização pessoal do órgão de gestão (Artigo 20)
  • 10 medidas técnicas e organizacionais específicas (Artigo 21)
  • Prazos rígidos: 24h alerta / 72h notificação / 30 dias úteis relatório final
Impacto: Estima-se que a NIS2 abranja cerca de 10 vezes mais entidades do que a NIS1, com requisitos significativamente mais rigorosos e penalizações substancialmente mais elevadas. As organizações devem preparar-se desde já para garantir a conformidade.

Fases de Implementação em Portugal

O processo de transposição e implementação da NIS2 em Portugal seguirá várias fases distintas.

1

Elaboração Legislativa e Consulta Pública

Concluída

Processo legislativo completo com aprovação parlamentar em 19 de setembro de 2025. A consulta pública foi realizada em setembro de 2024, recolhendo contributos de organizações, especialistas e partes interessadas.

Responsável: Governo Português (coordenação do CNCS)

Duração: 2024-2025 (concluído)

2

Aprovação e Publicação do Regime Jurídico

Concluída

O Governo aprovou e publicou o Decreto-Lei n.º 125/2025 em 4 de dezembro de 2025, estabelecendo o Regime Jurídico da Cibersegurança completo, incluindo todas as regras, obrigações, autoridades competentes e penalidades.

Responsável: Governo (Decreto-Lei)

Data: 4 de dezembro de 2025

3

Período de Transição (120 dias)

Em Curso

Período de 120 dias entre a publicação (4 dezembro 2025) e a entrada em vigor (abril 2026). As entidades abrangidas devem utilizar este período para preparar a implementação das medidas de conformidade obrigatórias.

Responsável: Entidades abrangidas

Prazo: Até abril de 2026

4

Entrada em Vigor e Identificação de Entidades

Pendente

Em abril de 2026, o Decreto-Lei entra em vigor. O CNCS e as autoridades setoriais identificarão as entidades essenciais e importantes dos respetivos setores. As entidades abrangidas deverão registar-se junto das autoridades competentes.

Responsável: CNCS, autoridades competentes e entidades abrangidas

Data estimada: Abril 2026 e seguintes

5

Implementação de Medidas e Fiscalização

Pendente

As entidades abrangidas deverão implementar as 10 medidas de cibersegurança obrigatórias previstas no Artigo 21 da NIS2. As autoridades competentes iniciarão as atividades de supervisão, incluindo auditorias, inspeções e verificação de conformidade. Início da aplicação de sanções em caso de incumprimento.

Responsável: Entidades abrangidas e autoridades de supervisão

Data estimada: 2026-2027 (contínuo)

Atenção: O Decreto-Lei n.º 125/2025 foi publicado e entra em vigor em abril de 2026. As organizações que se enquadram no âmbito da NIS2 devem utilizar o período de transição de 120 dias para preparar a conformidade com as medidas técnicas e organizacionais obrigatórias.

Recursos Oficiais

🛡️
CNCS - Centro Nacional de Cibersegurança

Portal oficial do CNCS com informações sobre cibersegurança nacional e orientações sobre a NIS2.

Visitar website →
🇪🇺
Diretiva NIS2 (Texto Oficial UE)

Texto completo da Diretiva (UE) 2022/2555 publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Ler diretiva completa →
📚
ENISA - Agência da UE para Cibersegurança

Orientações, ferramentas e recursos da ENISA sobre a implementação da NIS2.

Aceder recursos ENISA →
⚖️
Assembleia da República

Acompanhe o processo legislativo de transposição no portal da Assembleia da República.

Seguir legislação →
📊
Comissão Europeia - NIS2

Informações oficiais da Comissão Europeia sobre a Diretiva NIS2 e o seu estado de transposição nos Estados-Membros.

Ver informações CE →
🔧
Ferramentas de Conformidade NIS2 Portugal

Utilize as nossas ferramentas gratuitas para avaliar se está abrangido e preparar a conformidade.

Usar ferramentas →

Novas Obrigações Específicas (DL 125/2025)

O Decreto-Lei n.º 125/2025 introduz obrigações específicas com prazos concretos para as entidades abrangidas

👤

Responsável de Cibersegurança

Prazo: 20 dias úteis após entrada em vigor → 4 de maio de 2026

Nomeação obrigatória de um responsável de cibersegurança:

  • Deve ser membro do órgão de gestão ou subordinado direto deste
  • Propor medidas de segurança ao órgão de gestão
  • Informar os órgãos competentes sobre o estado de conformidade
  • Coordenar o ponto de contacto permanente com o CNCS
📞

Ponto de Contacto Permanente 24/7

Prazo: 20 dias úteis após entrada em vigor → 4 de maio de 2026

Obrigatório para todas as entidades essenciais e importantes:

  • Disponibilidade 24 horas/dia, 7 dias/semana
  • Fluxos operacionais de comunicação com o CNCS
  • Planos de emergência e resposta a incidentes
  • Coordenação com a equipa de resposta a incidentes
💻

Plataforma Eletrónica do CNCS

O CNCS disponibilizará uma plataforma eletrónica para registo obrigatório:

  • Entidades em atividade: 60 dias após disponibilização da plataforma
  • Novas entidades: 30 dias após início de atividade
  • Regras definidas por regulamento do CNCS (Art. 8.º, n.º 7)
Nota: A data de disponibilização da plataforma será comunicada pelo CNCS. Acompanhe em www.cncs.gov.pt

Perguntas frequentes sobre Transposição

Portugal completou a transposição da NIS2?

Sim! Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 125/2025 em 4 de dezembro de 2025, aprovando o Regime Jurídico da Cibersegurança e transpondo integralmente a Diretiva NIS2.

Situação atual:

  • Portugal não cumpriu o prazo inicial de 17 de outubro de 2024
  • A Comissão Europeia enviou parecer fundamentado em maio de 2025
  • Lei de autorização n.º 59/2025 publicada em 22 de outubro de 2025
  • Decreto-Lei n.º 125/2025 publicado em 4 de dezembro de 2025
  • Entrada em vigor prevista para abril de 2026 (120 dias após publicação)
Quando é que as organizações portuguesas devem estar em conformidade?

Cronograma confirmado:

  • 4 Dezembro 2025: Decreto-Lei n.º 125/2025 publicado
  • Dezembro 2025 - Abril 2026: Período de transição de 120 dias
  • Abril 2026: Entrada em vigor do regime jurídico
  • 2026: CNCS e autoridades setoriais identificam e notificam entidades essenciais e importantes
  • 2026-2027: Organizações devem implementar medidas e estar prontas para fiscalização

Recomendação: Utilize o período de transição de 120 dias para avaliar se está abrangido e começar a implementar as 10 medidas do Artigo 21.

Como saber se a minha organização ficará abrangida pela NIS2 em Portugal?

Uma organização estará abrangida pela NIS2 em Portugal se cumprir ambos os critérios:

  • Critério setorial: Operar num dos 18 setores definidos nos Anexos I (essenciais) e II (importantes) da Diretiva
  • Critério dimensional: Ser classificada como média ou grande empresa (≥50 empregados E faturação ≥€10M)

Exceções: Alguns prestadores (como DNS, TLD, registos de nomes de domínio) estão abrangidos independentemente da dimensão.

Utilize a nossa Calculadora de classificação →

Como registar a minha organização junto das autoridades competentes?

O Decreto-Lei n.º 125/2025 (Art. 8.º) define o processo de registo junto do CNCS:

  • Plataforma eletrónica do CNCS: O CNCS vai disponibilizar uma plataforma eletrónica dedicada para registo de entidades abrangidas
  • Entidades já em atividade: Devem registar-se no prazo de 60 dias após a disponibilização da plataforma
  • Novas entidades: Devem registar-se no prazo de 30 dias após início de atividade
  • Informações necessárias: Dados da entidade, setor, serviços prestados, contacto de cibersegurança, ponto de contacto permanente
  • Regras detalhadas: Definidas por regulamento do CNCS (Art. 8.º, n.º 7)

Acompanhe o website do CNCS (www.cncs.gov.pt) para informações sobre a disponibilização da plataforma.

Quais são as penalizações por não conformidade em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 125/2025 estabelece os seguintes limites de coimas:

  • Entidades essenciais: Até €10.000.000 ou 2% do volume de negócios anual global (o que for superior)
  • Entidades importantes: Até €7.000.000 ou 1,4% do volume de negócios anual global (o que for superior)
  • Administração Pública: Até €4.000.000
  • Responsabilização pessoal: Membros do órgão de gestão podem ser sancionados (suspensão temporária, proibição de exercer funções)

Mecanismo de Dispensa Temporária de Coimas:

  • Pedido de dispensa (até 12 meses): As entidades podem solicitar dispensa temporária de coimas por um período máximo de 12 meses, desde que demonstrem boa-fé e esforço genuíno de adaptação aos requisitos do DL 125/2025
  • Não é automático: A dispensa não é um período de carência universal — requer um pedido fundamentado e comprovativo de que a entidade está ativamente a implementar medidas de conformidade
  • Após a dispensa: Aplicação integral das coimas nos valores máximos estabelecidos por lei

As sanções aplicam-se por incumprimento das medidas de cibersegurança, não notificação de incidentes, obstrução à fiscalização, entre outras infrações.

Saiba mais sobre penalizações →

Onde posso encontrar atualizações sobre o estado da transposição?

Mantenha-se informado através dos seguintes canais oficiais:

Este website será atualizado regularmente com as últimas informações sobre o processo de transposição em Portugal.

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