Checklist Artigo 21: Medidas de Cibersegurança

Verifique a conformidade da sua organização com as 9 medidas obrigatórias (Art. 27 DL 125/2025)

Utilize esta checklist interativa para avaliar e acompanhar a implementação das 9 medidas de gestão de riscos de cibersegurança estabelecidas nas alíneas a) a i) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe o Artigo 21 da Diretiva NIS2.

Progresso Geral de Conformidade

0%
9
Total de Medidas
0
Concluídas
0
Em Progresso
9
Não Iniciadas

Nota (Art. 26 DL 125/2025): A análise de riscos e a segurança dos sistemas de informação são uma obrigação geral que suporta todas as medidas abaixo. As entidades devem realizar e documentar avaliações de risco periódicas como base para a implementação das 9 medidas do artigo 27.º.

1

Tratamento de Incidentes de Cibersegurança

Crítico 3-4 semanas Alínea a)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

2

Continuidade das Atividades e Gestão de Crises

Crítico 4-6 semanas Alínea b)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

3

Segurança da Cadeia de Abastecimento

Alta 3-5 semanas Alínea c)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

4

Segurança na Aquisição, Desenvolvimento e Manutenção

Alta 3-4 semanas Alínea d)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

5

Políticas e Procedimentos para Avaliar a Eficácia das Medidas

Alta 2-3 semanas Alínea e)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

6

Práticas de Ciber-higiene e Formação em Cibersegurança

Alta 2-4 semanas Alínea f)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

7

Políticas sobre Criptografia e Cifragem

Alta 2-3 semanas Alínea g)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

8

Segurança dos Recursos Humanos, Controlo de Acesso e Gestão de Ativos

Crítico 4-6 semanas Alínea h)
▼

Segurança de Recursos Humanos:

Controlo de Acesso:

Gestão de Ativos:

Notas de Implementação:

9

Autenticação Multi-Fator e Comunicações Seguras

Crítico 2-3 semanas Alínea i)
▼

Tarefas de Implementação:

Notas de Implementação:

Ações de Gestão da Checklist

Notas Importantes

  • Progresso é guardado automaticamente no seu navegador (localStorage)
  • Prazo de conformidade: as medidas do art. 27.º produzem efeitos a 22 de junho de 2028 (art. 10.º, n.º 2, do DL 125/2025); registo, responsável de cibersegurança e notificação de incidentes exigíveis desde 3 de abril de 2026
  • Documentação obrigatória: Todas as medidas devem ser documentadas e auditáveis
  • Revisão contínua: As medidas devem ser revistas e atualizadas regularmente
  • Responsabilidade do órgão de gestão: A liderança é pessoalmente responsável pela conformidade
  • Contacto CNCS: www.cncs.gov.pt - Centro Nacional de Cibersegurança

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