Progresso Geral de Conformidade
9
Total de Medidas
0
Concluídas
0
Em Progresso
9
Não Iniciadas
Nota (Art. 26 DL 125/2025): A análise de riscos e a segurança dos sistemas de informação são uma obrigação geral que suporta todas as medidas abaixo. As entidades devem realizar e documentar avaliações de risco periódicas como base para a implementação das 9 medidas do artigo 27.º.
1
Tratamento de Incidentes de Cibersegurança
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
2
Continuidade das Atividades e Gestão de Crises
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
3
Segurança da Cadeia de Abastecimento
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
4
Segurança na Aquisição, Desenvolvimento e Manutenção
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
5
Políticas e Procedimentos para Avaliar a Eficácia das Medidas
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
6
Práticas de Ciber-higiene e Formação em Cibersegurança
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
7
Políticas sobre Criptografia e Cifragem
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
8
Segurança dos Recursos Humanos, Controlo de Acesso e Gestão de Ativos
Segurança de Recursos Humanos:
Controlo de Acesso:
Gestão de Ativos:
Notas de Implementação:
9
Autenticação Multi-Fator e Comunicações Seguras
Tarefas de Implementação:
Notas de Implementação:
Ações de Gestão da Checklist
Notas Importantes
- Progresso é guardado automaticamente no seu navegador (localStorage)
- Prazo de conformidade: 180 dias após 22 de outubro de 2025 (até Abril de 2026)
- Documentação obrigatória: Todas as medidas devem ser documentadas e auditáveis
- Revisão contínua: As medidas devem ser revistas e atualizadas regularmente
- Responsabilidade do órgão de gestão: A liderança é pessoalmente responsável pela conformidade
- Contacto CNCS: www.cncs.gov.pt - Centro Nacional de Cibersegurança
Precisa de Ajuda?
Explore os nossos recursos adicionais para facilitar a implementação da NIS2