Centro Nacional de Cibersegurança
Autoridade Nacional NIS2 em Portugal
O CNCS é a autoridade nacional responsável pela supervisão e implementação da Diretiva NIS2 em Portugal, garantindo a cibersegurança das infraestruturas críticas e serviços essenciais
Autoridade Oficial NIS2Sobre o CNCS
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) é a autoridade nacional portuguesa para a cibersegurança, criado pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 22 de agosto. Funciona na dependência do Gabinete Nacional de Segurança.
No âmbito da Diretiva NIS2, transposta para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 125/2025, o CNCS assume as funções de autoridade competente, sendo responsável por:
- Supervisionar a conformidade das entidades abrangidas pela NIS2
- Coordenar a resposta nacional a incidentes de cibersegurança
- Emitir orientações técnicas e regulamentares
- Colaborar com autoridades europeias no âmbito da NIS2
- Aplicar sanções e medidas corretivas quando necessário
O CERT.PT é a equipa de resposta a incidentes de segurança informática do CNCS, responsável pela receção de notificações de incidentes NIS2 (requisito de 24 horas).
Informações de Contacto
Morada
Rua da Junqueira 69
1300-342 Lisboa
Portugal
Telefone
Email Geral
Email Incidentes (NCC)
Website Oficial
CERT.PT
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-feira
09:00 - 18:00
GMT+0 (Horário de Lisboa)
Notificação de Incidentes 24/7
Para notificações de incidentes NIS2, o CERT.PT opera 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Notifique em 24 horas através de: ncc.info@cncs.gov.pt
Localização
Metro: Estação Santos (Linha Amarela) - 15 min a pé
Comboio: Estação Santos ou Alcântara-Terra - 10-15 min a pé
Autocarro: Linhas 714, 727, 732, 760 (paragem Junqueira)
Responsabilidades no Âmbito da NIS2
Supervisão e Fiscalização
- Verificação da conformidade com o Decreto-Lei n.º 125/2025
- Realização de auditorias e inspeções
- Análise de relatórios de conformidade
- Emissão de recomendações técnicas
Gestão de Incidentes
- Receção de notificações de incidentes (24h, 72h, 30d)
- Coordenação de respostas a incidentes
- Partilha de informações sobre ameaças
- Cooperação com CSIRTs europeus
Poder Sancionatório
- Aplicação de coimas até €10M ou 2% da faturação
- Emissão de ordens vinculativas
- Suspensão de certificações
- Publicação de infrações (naming and shaming)
Apoio e Orientação
- Publicação de guias e boas práticas
- Formação e sensibilização
- Suporte técnico às entidades
- Esclarecimento de dúvidas sobre requisitos
As entidades abrangidas têm 120 dias a partir de 4 de dezembro de 2025 (Decreto-Lei n.º 125/2025) para implementar as medidas de cibersegurança. O CNCS iniciará auditorias e fiscalizações a partir de abril de 2026.
Como Notificar um Incidente ao CNCS
Se a sua entidade sofrer um incidente significativo de cibersegurança, deve notificar o CNCS através do CERT.PT seguindo estes passos:
Notificação Inicial
Enviar alerta precoce com informações básicas sobre o incidente
Relatório Intermédio
Análise preliminar, impactos e medidas de contenção tomadas
Relatório Final
Análise completa, causa raiz e lições aprendidas
Canal de Notificação
Email: ncc.info@cncs.gov.pt
Use as templates disponíveis em Templates de Notificação para facilitar o processo