Plataforma MyCiber: guia de registo e utilização
A MyCiber é a plataforma eletrónica do CNCS que serve de canal obrigatório de comunicação entre as entidades abrangidas pela NIS2 e as autoridades competentes em Portugal. Este guia explica o que é a plataforma, quem tem de se registar, os prazos aplicáveis e que comunicações passam a ser feitas exclusivamente por este meio.
Aviso: o acesso e o login fazem-se exclusivamente no endereço oficial da plataforma, myciber.gov.pt, gerido pelo CNCS. Este guia é informativo e não oficial, não constitui um canal de acesso à plataforma nem substitui as instruções publicadas pelo CNCS.
O que é a plataforma MyCiber
A MyCiber é a plataforma eletrónica do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), operacional desde junho de 2026 na sequência da entrada em vigor do Regulamento 756/2026. É o canal obrigatório de comunicação com as autoridades competentes do Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo o CNCS, a ANACOM e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), consoante o setor da entidade. A plataforma está disponível em português e em inglês e disponibiliza uma conta e área reservada por entidade, com autenticação segura, recibos de entrega das comunicações submetidas e rastreabilidade de todo o histórico. Para entidades com maior volume de comunicações, a MyCiber prevê ainda interfaces de programação (APIs) que permitem automatizar o envio de notificações a partir dos sistemas internos da entidade.
Português e inglês
Interface disponível nas duas línguas, incluindo formulários e recibos.
Autenticação segura
Conta e área reservada por entidade, com controlo de acessos próprio.
Recibos e rastreabilidade
Cada comunicação submetida gera um recibo de entrega e fica registada no histórico.
APIs para automação
Interfaces de programação previstas para comunicação automatizada de incidentes.
Registo: quem, quando e como
O registo na MyCiber é obrigatório para todas as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (DL 125/2025). Deve ser feito pelo representante legal da entidade ou por quem tenha poderes para o efeito.
Entidades que iniciem atividade depois da vigência do regime
Prazo de 30 dias (contados em dias úteis pelo CNCS) a contar do início de atividade para submeter o registo (art. 8.º, n.º 1).
Entidades já em atividade
Prazo de 60 dias úteis a contar da disponibilização da plataforma (23 de junho de 2026), que terminou a 15 de setembro de 2026.
O processo, passo a passo
Da submissão do formulário de autoidentificação até ao registo definitivo, o processo segue esta sequência.
- Formulário de autoidentificação: a entidade submete os seus dados, setor de atividade e dimensão através da plataforma MyCiber.
- Registo provisório: a submissão gera um registo provisório enquanto a autoridade competente analisa a informação.
- Pedido de informações adicionais: a autoridade competente pode solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, uma única vez.
- Audiência dos interessados: a entidade é notificada na plataforma e por correio eletrónico para se pronunciar sobre o projeto de decisão de qualificação em 10 dias úteis (Regulamento 756/2026, art. 9.º, n.º 2).
- Decisão final de qualificação: a autoridade competente profere a decisão e notifica-a na plataforma no prazo máximo de 30 dias a contar da qualificação (art. 8.º, n.º 5, do DL 125/2025; Regulamento 756/2026, art. 9.º, n.os 4 e 5), indicando se a entidade é essencial, importante ou pública relevante e qual o nível de conformidade e as medidas aplicáveis.
- Registo definitivo: após a qualificação, o registo da entidade na MyCiber passa a definitivo. As medidas do art. 27.º e do Regulamento 756/2026 produzem efeitos a 22 de junho de 2028 (art. 10.º, n.º 2). O prazo de seis meses, prorrogável até um ano mediante pedido fundamentado (art. 26.º, n.º 8, do DL 125/2025), aplica-se quando a qualificação ou as medidas mínimas forem alteradas — use o requerimento de prorrogação do prazo de adaptação para o submeter.
- Comunicação do responsável e do ponto de contacto: em 20 dias úteis a contar da notificação da decisão de qualificação, a entidade comunica o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente. Use o template de nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente para formalizar esta comunicação.
Comunicações obrigatórias via plataforma
Depois de registada, a entidade utiliza a MyCiber para todas as comunicações previstas no Regime Jurídico da Cibersegurança. O calendário de obrigações e prazos ajuda a acompanhar todas estas datas num único documento.
Autoidentificação
Registo inicial da entidade, com setor de atividade e dimensão.
Responsável e ponto de contacto
Identificação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.
Relatório anual
Elaborado pelas entidades essenciais e importantes (art. 30.º); submetido anualmente pelas essenciais e, quando solicitado, pelas importantes (art. 13.º do Regulamento 756/2026); produz efeitos a partir de 22 de junho de 2028 (art. 10.º, n.º 2, do DL 125/2025).
Notificação de incidentes
Notificação inicial em 24h, atualização em 72h se necessário, fim de impacto em 24h e relatório final 30 dias úteis depois, para incidentes significativos (arts. 42.º a 44.º).
Notificações voluntárias
Comunicação voluntária de incidentes, ameaças ou quase-incidentes não sujeitos a notificação obrigatória.
Lista de ativos publicamente acessíveis
Inventário dos ativos da entidade expostos publicamente, atualizado periodicamente. Comece pela lista de ativos publicamente acessíveis, já estruturada conforme o art. 32.º do Regulamento 756/2026.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o registo e a utilização da plataforma MyCiber.
Quem tem de se registar na MyCiber?
Todas as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (DL 125/2025), ou seja, as entidades essenciais e importantes dos 17 setores previstos e a Administração Pública, e ainda as entidades do art. 3.º, n.os 4 a 6 (Provedoria de Justiça, CES, órgãos de soberania, entidades críticas e instituições de ensino superior). O registo é feito pelo representante legal da entidade ou por quem tenha poderes para o efeito, através do formulário de autoidentificação disponível na plataforma.
Qual o prazo para me registar na plataforma MyCiber?
O art. 8.º, n.º 1, do DL 125/2025 fixa 60 dias (contados em dias úteis pelo CNCS) a partir da disponibilização da plataforma, a 23 de junho de 2026, para as entidades já em atividade, prazo que terminou a 15 de setembro de 2026; e 30 dias (contados em dias úteis pelo CNCS) a contar do início de atividade para as entidades que iniciem atividade depois da entrada em vigor do regime.
Onde faço login na MyCiber?
O acesso e o login fazem-se exclusivamente no endereço oficial da plataforma, myciber.gov.pt, gerido pelo CNCS. Este guia é informativo e não substitui as instruções oficiais publicadas pelo CNCS nem constitui um canal de acesso à plataforma.
O que tenho de comunicar através da plataforma MyCiber?
Através da MyCiber comunica-se a autoidentificação inicial da entidade, o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente, o relatório anual (anualmente pelas entidades essenciais e, quando solicitado, pelas entidades importantes, art. 13.º do Regulamento 756/2026), as notificações obrigatórias de incidentes significativos (notificação inicial em 24h, atualização em 72h quando necessário, notificação de fim de impacto em 24h e relatório final 30 dias úteis após essa notificação, arts. 42.º a 44.º), notificações voluntárias e a lista de ativos publicamente acessíveis da entidade.
Prepare-se para usar a MyCiber
Recursos gratuitos para preparar o registo, a qualificação e a notificação de incidentes.
Simulador de notificação ao CNCS
Pratique o processo de notificação de incidentes: notificação inicial 24h, atualização 72h, fim de impacto 24h e relatório final 30 dias úteis.
ExperimentarMedidas mínimas do Regulamento 756/2026
Checklist interativa das 193 medidas dos Anexos III e IV, por nível de conformidade.
Ver checklistConformidade NIS2: o guia completo
O percurso completo de conformidade, desde o enquadramento até ao relatório anual.
Ver guiaRegulamento 756/2026 e a MyCiber
A notícia sobre a publicação do Regulamento 756/2026 e a operacionalização da MyCiber.
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