Plataforma MyCiber: guia de registo e utilização

A MyCiber é a plataforma eletrónica do CNCS que serve de canal obrigatório de comunicação entre as entidades abrangidas pela NIS2 e as autoridades competentes em Portugal. Este guia explica o que é a plataforma, quem tem de se registar, os prazos aplicáveis e que comunicações passam a ser feitas exclusivamente por este meio.

Aviso: o acesso e o login à plataforma MyCiber fazem-se exclusivamente no site oficial do CNCS (cncs.gov.pt). Este guia é informativo e não oficial, não constitui um canal de acesso à plataforma nem substitui as instruções publicadas pelo CNCS.

O que é a plataforma MyCiber

A MyCiber é a plataforma eletrónica do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), operacional desde junho de 2026 na sequência da entrada em vigor do Regulamento 756/2026. É o canal obrigatório de comunicação com as autoridades competentes do Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo o CNCS, a ANACOM e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), consoante o setor da entidade. A plataforma está disponível em português e em inglês e disponibiliza uma conta e área reservada por entidade, com autenticação segura, recibos de entrega das comunicações submetidas e rastreabilidade de todo o histórico. Para entidades com maior volume de comunicações, a MyCiber prevê ainda interfaces de programação (APIs) que permitem automatizar o envio de notificações a partir dos sistemas internos da entidade.

Português e inglês

Interface disponível nas duas línguas, incluindo formulários e recibos.

Autenticação segura

Conta e área reservada por entidade, com controlo de acessos próprio.

Recibos e rastreabilidade

Cada comunicação submetida gera um recibo de entrega e fica registada no histórico.

APIs para automação

Interfaces de programação previstas para comunicação automatizada de incidentes.

Registo: quem, quando e como

O registo na MyCiber é obrigatório para todas as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (DL 125/2025). Deve ser feito pelo representante legal da entidade ou por quem tenha poderes para o efeito.

Entidades que iniciem atividade depois da vigência do regime

Prazo de 30 dias úteis para submeter o registo na plataforma.

Entidades já em atividade

Prazo de 60 dias úteis para submeter o registo na plataforma.

O processo, passo a passo

Da submissão do formulário de autoidentificação até ao registo definitivo, o processo segue esta sequência.

  1. Formulário de autoidentificação: a entidade submete os seus dados, setor de atividade e dimensão através da plataforma MyCiber.
  2. Registo provisório: a submissão gera um registo provisório enquanto a autoridade competente analisa a informação.
  3. Pedido de informações adicionais: a autoridade competente pode solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, uma única vez.
  4. Decisão de qualificação: em 30 dias úteis, a autoridade competente emite a decisão de qualificação, indicando se a entidade é essencial ou importante e qual o nível de conformidade e as medidas aplicáveis.
  5. Registo definitivo: após a qualificação, o registo da entidade na MyCiber passa a definitivo.
  6. Comunicação do responsável e do ponto de contacto: em 20 dias úteis a contar da notificação da decisão de qualificação, a entidade comunica o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente.

Comunicações obrigatórias via plataforma

Depois de registada, a entidade utiliza a MyCiber para todas as comunicações previstas no Regime Jurídico da Cibersegurança.

Autoidentificação

Registo inicial da entidade, com setor de atividade e dimensão.

Responsável e ponto de contacto

Identificação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.

Relatório anual

Obrigatório para as entidades essenciais, sobre o estado da cibersegurança.

Notificação de incidentes

Alerta inicial em 24h, atualização em 72h e relatório final em 30 dias, para incidentes significativos.

Notificações voluntárias

Comunicação voluntária de incidentes, ameaças ou quase-incidentes não sujeitos a notificação obrigatória.

Lista de ativos publicamente acessíveis

Inventário dos ativos da entidade expostos publicamente, atualizado periodicamente.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o registo e a utilização da plataforma MyCiber.

Quem tem de se registar na MyCiber?

Todas as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (DL 125/2025), ou seja, as entidades essenciais e importantes dos 17 setores previstos e a Administração Pública. O registo é feito pelo representante legal da entidade ou por quem tenha poderes para o efeito, através do formulário de autoidentificação disponível na plataforma.

Qual o prazo para me registar na plataforma MyCiber?

O prazo é de 30 dias úteis para entidades que iniciem atividade depois da entrada em vigor do regime, e de 60 dias úteis para entidades que já estejam em atividade. Ambos os prazos contam a partir da disponibilização da plataforma ou do início da atividade abrangida, consoante o caso.

Onde faço login na MyCiber?

O acesso e o login à plataforma MyCiber fazem-se exclusivamente através do site oficial do CNCS (cncs.gov.pt). Este guia é informativo e não substitui as instruções oficiais publicadas pelo CNCS nem constitui um canal de acesso à plataforma.

O que tenho de comunicar através da plataforma MyCiber?

Através da MyCiber comunica-se a autoidentificação inicial da entidade, o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente, o relatório anual (entidades essenciais), as notificações obrigatórias de incidentes significativos (alerta inicial em 24h, atualização em 72h e relatório final em 30 dias), notificações voluntárias e a lista de ativos publicamente acessíveis da entidade.

Prepare-se para usar a MyCiber

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Pratique o processo de notificação de incidentes: alerta 24h, atualização 72h e relatório final 30 dias.

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