Acordo intragrupo de serviços partilhados de cibersegurança

Template Word para formalizar os serviços de cibersegurança que uma sociedade do grupo presta às outras, com as mesmas garantias de um fornecedor externo

Sobre este template

O art. 28.º do DL 125/2025 trata das relações entre cada entidade e os seus fornecedores ou prestadores de serviços diretos e não exclui os que são do mesmo grupo. O acordo dá à sociedade de serviços partilhados o tratamento de fornecedor direto: o que presta, com que níveis de serviço, como avisa dos incidentes, o que a entidade pode auditar e como se sai. A própria prestadora pode ser entidade abrangida, se prestar serviços geridos (anexo I): a confirmar.

Base legal: DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), arts. 25.º (responsabilidade do órgão de gestão da beneficiária), 28.º (cadeia de abastecimento), 31.º e 32.º (responsável de cibersegurança e ponto de contacto permanente) e anexo I (gestão de serviços TIC). Regulamento 756/2026, art. 15.º (equipa ou entidade terceira que assume o ponto de contacto permanente).

O que contém o ficheiro

  • Texto do acordo: 15 cláusulas: objeto e precedência, definições, catálogo de serviços, níveis de serviço, responsabilidade da beneficiária e do órgão de gestão, incidentes, ponto de contacto permanente, auditoria, subcontratação, segurança e confidencialidade, dados pessoais, preço, duração e reversibilidade, responsabilidade e foro.
  • Verificação antes de assinar: lista de verificação e gestão ao longo da vigência.
  • Evidência, níveis de conformidade e RACI: o que guardar para o CNCS, diferenças por nível e papéis.
  • Anexos A a G: catálogo de serviços, níveis de serviço, prazos de aviso, matriz de contactos, pessoal-chave, subcontratados relevantes e matriz RACI por serviço com ficha de acompanhamento.
Nota: O acordo não faz da prestadora uma entidade dispensada: se prestar serviços geridos ou serviços de segurança geridos, pode ela própria ser entidade abrangida. A qualificação deve ser confirmada na plataforma do CNCS.

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Ficheiro Word (.docx), pronto a preencher, em português de Portugal.

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Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.