Fornecimento e cadeia de abastecimento · Word

Adenda contratual para fornecedores de serviços TIC geridos

Anexo a um contrato já existente, com cláusulas de conformidade com a cadeia de abastecimento, notificação de incidentes em cascata, auditoria, subcontratação, saída e devolução de dados, e um anexo de SLA com indicadores mensuráveis.

Este documento não é um contrato novo — é uma adenda a anexar a um contrato de prestação de serviços TIC geridos (ou de serviços de segurança geridos) já celebrado, para o alinhar com as exigências de segurança da cadeia de abastecimento do DL 125/2025.

O que este template contém

  • Identificação do contrato principal e das partes, para anexar a adenda ao contrato já existente.
  • Tabela com o texto exato dos critérios de verificação dos controlos GR.CA-5 a GR.CA-8 do Anexo III, por nível Substancial e Elevado.
  • Cláusula de notificação de incidentes pelo fornecedor à entidade, com tabela de prazos contratuais recomendados face ao ciclo legal de 24h/72h/24h/30 dias úteis.
  • Cláusulas de auditoria e avaliação contínua, participação em exercícios do plano de resposta a incidentes, devida diligência pré-contratual e subcontratação.
  • Cláusula de saída, transição e devolução de dados no termo do contrato.
  • Anexo de SLA com indicadores mensuráveis (disponibilidade, tempo de notificação, tempo de correção de vulnerabilidades, participação em exercícios).
  • Matriz de contactos entre entidade e fornecedor, e checklist de verificação.

Quando usar

Use esta adenda quando já existe um contrato de prestação de serviços TIC geridos e pretende acrescentar-lhe as cláusulas de conformidade com a segurança da cadeia de abastecimento e um anexo de SLA de notificação. Para um conjunto completo de cláusulas de segurança destinado a um novo contrato com fornecedores, use antes o template "Cláusulas de segurança para fornecedores", disponível na página de todos os templates.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos antes da assinatura. Este modelo não substitui aconselhamento jurídico.