Designação do ponto de contacto para a resposta a incidentes (entidades públicas)

Template Word para a entidade pública designar quem atende o CNCS e coordena a resposta quando há um incidente

Sobre este template

As entidades públicas relevantes não têm o ponto de contacto permanente do art. 32.º do RJC, que se aplica só às entidades essenciais e importantes. O Anexo IV do Regulamento 756/2026 exige, na medida O.CRI, identificar um ponto de contacto para a resposta a incidentes. O template tem o despacho de designação, a ficha do ponto de contacto e o teste periódico dos contactos.

Base legal: Regulamento 756/2026, Anexo IV, medida O.CRI, e art. 20.º, n.º 1 (notificação de incidentes significativos). DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), arts. 7.º, 33.º e 35.º (registo).

O que contém o ficheiro

  • Quando e como designar: escolha do titular e do substituto e decisão sobre a disponibilidade fora do expediente.
  • Despacho de designação: texto pronto a preencher.
  • Ficha do ponto de contacto: identificação e disponibilidade.
  • Funções do ponto de contacto: o que faz e os limites do papel.
  • Manter a designação atualizada: registo de alterações, revisão e testes.
  • Anexos A a D: registo de alterações, teste dos contactos, registo de solicitações externas e lista de verificação antes de arquivar.
Nota: Se a entidade for também essencial ou importante, aplica-se o ponto de contacto permanente do art. 32.º e este template serve apenas de complemento. Use então a nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.

Descarregar o template

Ficheiro Word (.docx), pronto a preencher, em português de Portugal.

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Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.