Este template ajuda a preparar uma notificação voluntária à autoridade de cibersegurança competente através da plataforma MyCiber, sem necessidade de autenticação ou registo prévio. Qualquer pessoa singular ou coletiva pode notificar, a título voluntário, a ocorrência de incidentes, ciberameaças, quase incidentes ou vulnerabilidades — mesmo quando não é uma entidade essencial, importante ou pública relevante sujeita ao regime.
As notificações voluntárias não geram obrigações adicionais para quem notifica (Art. 45.º n.º 2 do DL 125/2025) e não carecem de autenticação ou registo na plataforma eletrónica (Art. 21.º n.º 4 do Regulamento 756/2026). São tratadas depois das notificações obrigatórias, às quais é dada prioridade.
Base legal
Art. 45.º do DL 125/2025
Notificações voluntárias de informações pertinentes
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode notificar, a título voluntário, incidentes, ciberameaças, quase incidentes ou vulnerabilidades, sem gerar obrigações adicionais.
Art. 21.º do Regulamento 756/2026
Conteúdo e tramitação
Remete para os elementos dos arts. 42.º, 43.º e 44.º do DL 125/2025, "sempre que" o notificante tenha conhecimento ou acesso à informação; sem autenticação nem registo prévio.
Ficha de significância
Antes de notificar
Se o evento for um "incidente significativo" (Art. 2.º l) do DL 125/2025), a notificação é obrigatória — não voluntária.
O que inclui este template
- Enquadramento legal com a citação integral do Art. 45.º do DL 125/2025 e do Art. 21.º do Regulamento 756/2026
- Tabela comparativa entre notificação obrigatória e notificação voluntária
- Identificação do notificante — inclui entidades não sujeitas ao regime, pessoas singulares e investigadores de segurança
- Tabela da taxonomia de incidentes do CNCS/CERT.PT (classes e tipos)
- Formulário com os elementos dos arts. 42.º, 43.º e 44.º do DL 125/2025, a preencher apenas quando conhecidos
- Registo de pedidos de informação adicional pela autoridade competente
- Nota sobre confidencialidade e dados pessoais, e articulação com o procedimento de divulgação de vulnerabilidades
- Checklist de verificação e aviso de que o template não substitui aconselhamento jurídico
Templates relacionados
Ficha de avaliação de significância do incidente
Determine se o evento é um "incidente significativo" antes de escolher entre notificação voluntária e obrigatória.
Ver template →Notificação de fim de impacto
Formulário da notificação obrigatória de fim de impacto significativo (Art. 43.º), no prazo de 24 horas.
Ver template →Procedimento de divulgação de vulnerabilidades
Articule esta notificação voluntária com o processo interno de divulgação responsável de vulnerabilidades.
Ver template →Todos os templates
Consulte o catálogo completo de templates Word e Excel para conformidade NIS2.
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