Este template ajuda a preparar uma notificação voluntária à autoridade de cibersegurança competente através da plataforma MyCiber, sem necessidade de autenticação ou registo prévio. Qualquer pessoa singular ou coletiva pode notificar, a título voluntário, a ocorrência de incidentes, ciberameaças, quase incidentes ou vulnerabilidades — mesmo quando não é uma entidade essencial, importante ou pública relevante sujeita ao regime.

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Sem obrigação, sem autenticação

As notificações voluntárias não geram obrigações adicionais para quem notifica (Art. 45.º n.º 2 do DL 125/2025) e não carecem de autenticação ou registo na plataforma eletrónica (Art. 21.º n.º 4 do Regulamento 756/2026). São tratadas depois das notificações obrigatórias, às quais é dada prioridade.

Base legal

Art. 45.º do DL 125/2025

Notificações voluntárias de informações pertinentes

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode notificar, a título voluntário, incidentes, ciberameaças, quase incidentes ou vulnerabilidades, sem gerar obrigações adicionais.

Art. 21.º do Regulamento 756/2026

Conteúdo e tramitação

Remete para os elementos dos arts. 42.º, 43.º e 44.º do DL 125/2025, "sempre que" o notificante tenha conhecimento ou acesso à informação; sem autenticação nem registo prévio.

Ficha de significância

Antes de notificar

Se o evento for um "incidente significativo" (Art. 2.º l) do DL 125/2025), a notificação é obrigatória — não voluntária.

O que inclui este template

  • Enquadramento legal com a citação integral do Art. 45.º do DL 125/2025 e do Art. 21.º do Regulamento 756/2026
  • Tabela comparativa entre notificação obrigatória e notificação voluntária
  • Identificação do notificante — inclui entidades não sujeitas ao regime, pessoas singulares e investigadores de segurança
  • Tabela da taxonomia de incidentes do CNCS/CERT.PT (classes e tipos)
  • Formulário com os elementos dos arts. 42.º, 43.º e 44.º do DL 125/2025, a preencher apenas quando conhecidos
  • Registo de pedidos de informação adicional pela autoridade competente
  • Nota sobre confidencialidade e dados pessoais, e articulação com o procedimento de divulgação de vulnerabilidades
  • Checklist de verificação e aviso de que o template não substitui aconselhamento jurídico
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