Gestão de incidentes · Word

Notificação de fim de impacto significativo

Formulário para notificar a autoridade de cibersegurança competente de que um incidente significativo deixou de ter impacto, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 43.º do DL 125/2025.

Sempre que um incidente notificado ao CNCS (ou à autoridade setorial competente) deixa de ter impacto significativo sobre os serviços da entidade, a lei exige uma notificação específica de fim de impacto, com um prazo curto e conteúdo próprio. Este template estrutura essa notificação, evitando a submissão de informação incompleta na plataforma MyCiber.

Onde se situa no ciclo de notificação

Notificação inicial
24 horas
Art. 42.º n.º 1 do DL 125/2025
Atualização (se necessário)
72 horas
Art. 42.º n.º 3 do DL 125/2025
Notificação de fim de impacto
24 horas
Art. 43.º n.º 1 do DL 125/2025
Relatório final
30 dias úteis
Art. 44.º n.º 1 do DL 125/2025

O que este template contém

  • Capa com identificação da entidade, versão e classificação de confidencialidade.
  • Caixa de cronologia com as quatro fases do ciclo de notificação de incidentes e os respetivos prazos legais.
  • Campos de identificação do incidente e da entidade, incluindo a referência atribuída pela plataforma MyCiber e a classe do incidente segundo a taxonomia CNCS/RNCSIRT.
  • Secções para a atualização da notificação inicial, as medidas de resolução adotadas e a situação de impacto no momento do encerramento.
  • Tabela de notificação a outras autoridades (CNPD, Ministério Público, Polícia Judiciária) quando aplicável.
  • Perguntas frequentes sobre o que conta como "fim do impacto" e o que fazer em caso de reincidência ou de atraso na submissão.
  • Checklist de verificação e declaração final para assinatura.

Quando usar

Use este template assim que um incidente já notificado (ou dispensado de notificação inicial por ter sido resolvido em duas horas) deixar de ter impacto significativo sobre os serviços prestados. A submissão desta notificação marca também o início da contagem dos 30 dias úteis para o relatório final (Art. 44.º n.º 1). Se, decorrido esse prazo, o incidente ainda estiver em curso e a autoridade solicitar atualizações periódicas, use o template de relatório intercalar de incidente.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Este modelo não substitui aconselhamento jurídico.