Este template ajuda entidades essenciais e importantes a estruturar um pedido de prorrogação do prazo de seis meses concedido para se adaptarem a uma nova qualificação (Art. 8.º do DL 125/2025) ou a novas medidas de cibersegurança mínimas resultantes da atualização da matriz de risco (Art. 26.º n.º 5). O prazo pode ser prorrogado até um ano pela Autoridade Nacional de Cibersegurança, mediante pedido fundamentado.

Seis meses, prorrogáveis até um ano

O prazo inicial de seis meses conta-se a partir da alteração da qualificação (Art. 8.º) ou das medidas de cibersegurança mínimas (Art. 26.º n.º 5). A prorrogação até um ano no total não é automática — exige pedido fundamentado à Autoridade Nacional de Cibersegurança. Recomenda-se apresentar o pedido com antecedência razoável antes do termo dos seis meses; confirmar com o CNCS.

Base legal

Art. 26.º n.º 8 do DL 125/2025

Prorrogação do prazo de adaptação

Seis meses para adaptação a nova qualificação ou a novas medidas mínimas, prorrogáveis até um ano pela Autoridade Nacional de Cibersegurança, mediante pedido fundamentado.

Art. 8.º do DL 125/2025

Procedimento de qualificação

A alteração da qualificação da entidade pelo CNCS é um dos dois eventos que desencadeiam o prazo de adaptação.

Art. 15.º do DL 125/2025

Autoridade competente

O CNCS é a autoridade nacional de cibersegurança; confirmar eventual intervenção de autoridade setorial ou especial junto do CNCS.

O que inclui este template

  • Enquadramento legal com a citação integral do Art. 26.º n.º 8 do DL 125/2025
  • Identificação do requerente e do evento desencadeador do prazo (mudança de qualificação ou de medidas mínimas)
  • Tabela de medidas de cibersegurança afetadas, por identificador do Anexo III/IV do Regulamento 756/2026
  • Plano de adaptação com marcos, responsáveis e datas
  • Fundamentação da prorrogação (complexidade técnica, contratação pública, ciclos orçamentais, dependência de fornecedores)
  • Compromissos e medidas compensatórias interinas durante o período de prorrogação
  • Checklist de anexos e de verificação antes da submissão
  • Aviso de que o template não substitui aconselhamento jurídico
Descarregar template Word

Templates relacionados

Pronúncia em audiência prévia sobre a qualificação

Resposta ao projeto de decisão de qualificação, no prazo de 10 dias úteis, antes da qualificação final.

Ver template →

Requerimento de dispensa de coima

Pedido fundamentado de dispensa de coima, ao abrigo do Art. 65.º do DL 125/2025, até 3 de abril de 2027.

Ver template →

Calculadora de classificação

Confirme a qualificação da sua entidade e o grupo aplicável nos termos do DL 125/2025.

Abrir calculadora →

Todos os templates

Consulte o catálogo completo de templates Word e Excel para conformidade NIS2.

Ver catálogo →