Este template ajuda entidades essenciais, importantes e públicas relevantes a estruturar um pedido de dispensa de coima ao abrigo do Art. 65.º do DL 125/2025, com fundamento na inexistência de procedimento interno de adaptação ao regime jurídico da cibersegurança à data dos factos.

Prazo até 3 de abril de 2027

O pedido só pode ser invocado durante 12 meses a contar da entrada em vigor do DL 125/2025 (3 de abril de 2026). Fora deste prazo, este fundamento de dispensa deixa de estar disponível. Não é uma isenção automática — exige pedido devidamente fundamentado.

Base legal

Art. 65.º do DL 125/2025

Dispensa de aplicação das coimas

Aplica-se apenas às coimas dos Art. 61.º n.º 2 e Art. 62.º n.º 2, com fundamento único na inexistência de procedimento interno de adaptação, durante 12 meses após a entrada em vigor do decreto-lei.

Art. 66.º n.º 5 do DL 125/2025

Advertência prévia

Garantia distinta e automática fora dos casos de dolo: a instauração de processo de contraordenação depende de prévia advertência para cumprimento em prazo razoável.

Art. 15.º do DL 125/2025

Autoridade competente

CNCS, ou autoridade sectorial (GNS, ANACOM) ou especial (ASF, CMVM, Banco de Portugal) consoante a atividade da entidade.

O que inclui este template

  • Identificação do requerente e do procedimento ou infração em causa
  • Fundamentação da inexistência de procedimento interno de adaptação à data dos factos
  • Descrição do plano de adequação entretanto adotado, com tabela de medidas e prazos
  • Checklist de anexos a juntar ao pedido
  • Texto do pedido formal e tabela de assinatura
  • Nota sobre a advertência prévia do Art. 66.º n.º 5 e sobre o seguimento do pedido
  • Aviso de que o template não substitui aconselhamento jurídico
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