A quem se aplica o DORA: verificador gratuito
Indique a categoria da entidade e veja se o Regulamento (UE) 2022/2554 se aplica, em que regime, quem é a autoridade competente em Portugal e o que fazer a seguir. Tudo no seu navegador.
O que o verificador analisa
O Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA) aplica-se às entidades financeiras das categorias do art. 2.º, n.º 1, alíneas a) a t), e aos terceiros prestadores de serviços de TIC (alínea u)). O n.º 3 exclui algumas entidades e o n.º 4 permite aos Estados-Membros excluir outras. Portugal usou essa opção para as caixas económicas existentes em 1 de janeiro de 1986, exceto as sociedades anónimas (Lei 73/2025, art. 2.º, n.º 2).
Dentro do âmbito, o regime depende do tipo e da dimensão da entidade. As microempresas (art. 3.º, ponto 60) têm regras proporcionais e algumas entidades menores seguem o quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC (art. 16.º). Em Portugal, a Lei 73/2025 designa o Banco de Portugal, a ASF e a CMVM como autoridades competentes, cada uma para as entidades que supervisiona (art. 3.º, n.º 1).
O resultado é indicativo. O que ainda não está confirmado nas fontes aparece como «a confirmar com a autoridade competente» e não substitui a análise jurídica. Veja também o guia DORA e o DORA em Portugal.
Verificador de âmbito
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Base legal e fontes
- Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA), texto oficial no EUR-Lex: arts. 2.º, 3.º (ponto 60), 16.º, 24.º, 26.º, 28.º, 30.º e 31.º.
- Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro: arts. 2.º, 3.º e 7.º.
- Norma Regulamentar n.º 6/2026-R da ASF (mediadores abrangidos, registo de informações, comunicação prévia de acordos planeados).
- Regulamento Delegado (UE) 2024/1772, art. 8.º, n.º 2; Regulamento Delegado (UE) 2025/301, art. 5.º; Regulamento de Execução (UE) 2024/2956.
- Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 3.º, n.º 9, e Regulamento n.º 756/2026, art. 10.º (articulação com o Regime Jurídico da Cibersegurança).
Ferramenta de apoio, não oficial. O resultado é indicativo e não substitui o aconselhamento jurídico nem a confirmação da autoridade competente.