Calculadora de coimas DORA pela Lei 73/2025
Veja a moldura da coima que a Lei 73/2025 prevê para o seu tipo de atividade, com a elevação do máximo e a redução por negligência, e a citação de cada passo. Tudo no seu navegador.
Como a Lei 73/2025 fixa as coimas
A Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, assegura a execução do DORA em Portugal. O art. 11.º, n.º 1, fixa uma moldura de coima por tipo de atividade (alíneas a), b) e c)) e por tipo de pessoa, coletiva ou singular. O art. 10.º lista as contraordenações: o n.º 1, alíneas a) a c), com 35 subalíneas na alínea c), e um n.º 2 residual.
O máximo pode subir para o maior entre o triplo do benefício económico e 10% do volume de negócios, mas os 10% só valem para as contraordenações da alínea a) do n.º 1 praticadas por pessoas coletivas (art. 11.º, n.º 2). A negligência reduz o máximo a metade (art. 9.º, n.º 2). A tentativa é punida com a sanção do ilícito consumado, especialmente atenuada (art. 9.º, n.º 3).
A calculadora mostra a moldura legal aplicável, não a coima concreta, que a autoridade competente decide em cada processo. Se a atividade não consta de nenhuma alínea do art. 11.º, n.º 1 (por exemplo, agências de notação de risco, repositórios de transações e repositórios de titularizações), a calculadora não se aplica: confirme o regime com a autoridade competente. Veja o contexto em DORA em Portugal. Para as coimas do Regime Jurídico da Cibersegurança (NIS2), use a calculadora de coimas NIS2.
Calculadora de coimas
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Base legal e fontes
- Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro: art. 9.º (negligência e tentativa), art. 10.º (contraordenações), art. 11.º (coimas), art. 12.º (publicação) e art. 13.º, n.º 2 (direito subsidiário).
- Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA), texto oficial no EUR-Lex.
Ferramenta de apoio, não oficial. A coima concreta depende da autoridade competente e o cálculo da atenuação especial da tentativa é a confirmar com a autoridade competente.