De ISO 27001 e NIS2 a DORA: o que já cobre e o que falta
Indique o que já tem: certificação ISO 27001, conformidade com a NIS2 e outras práticas. Mostramos, pilar a pilar do DORA, o que já cobre, o que cobre em parte e o que falta, com a base legal e os templates DORA e NIS2 a usar. A correspondência é indicativa e não dá presunção de cumprimento do DORA.
Sem presunção de cumprimento. A certificação ISO/IEC 27001 e a conformidade com a NIS2 não dão presunção de cumprimento do DORA. As correspondências são indicativas: cada requisito tem de ser demonstrado à autoridade competente.
Os cinco pilares do DORA
Cada coluna é um pilar e cada bloco um requisito: verde, base já coberta; ocre, coberto em parte; vermelho, em falta; cinzento, não aplicável ou condicional. Clique numa coluna para ir ao pilar.
Como ler a avaliação
Base coberta quer dizer que a ISO/IEC 27001 ou as medidas do Anexo III da NIS2 correspondem de forma forte ao requisito e que o sistema está implementado; mesmo assim, o DORA acrescenta exigências próprias, indicadas em cada requisito. Cobre em parte quer dizer correspondência parcial ou fraca, ou um sistema com âmbito limitado, ainda em curso ou sem certificação acreditada. Falta quer dizer que nada do que indicou cobre o requisito. A ISO/IEC 27001 é identificada só pelos números dos controlos do Anexo A e das cláusulas; as medidas do Anexo III vêm das referências oficiais do Regulamento 756/2026. Critério das medidas do Anexo III: em cada requisito, listamos só as medidas escolhidas à mão por corresponderem ao conteúdo do requisito, sem ligação automática por controlos ISO em comum; a lista é indicativa e não é um mapeamento oficial.
Requisitos por pilar
Template de base. O mapa ISO 27001, NIS2 e DORA (Excel) liga cada artigo do DORA e do RD 2024/1774 aos controlos do Anexo A e às medidas do Anexo III, para registar a evidência. Peça uma proposta para os templates dos requisitos em falta; não há preços nesta página.
Regime escolhido: . O catálogo DORA tem 0 templates disponíveis. Quer ver os prazos e a autoridade competente? Use o Percurso DORA. Também pode ver De ISO 27001 a NIS2.
Pedir proposta
O pedido segue com o seu perfil e a lista dos pontos a tratar, para recebermos o contexto completo e enviarmos a proposta certa. Sem preços nesta página: a proposta é enviada por email.
Envie o pedido para o endereço abaixo. O email abre só com o resumo do perfil; a lista completa fica neste texto: use Copiar pedido e cole-a no email.
info@nis2-portugal.comBase legal e fontes
- Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA), texto oficial no EUR-Lex: arts. 2.º, 3.º (ponto 60), 5.º, 6.º, 16.º, 17.º a 19.º, 24.º a 26.º, 28.º a 30.º e 45.º.
- Regulamento Delegado (UE) 2025/301, art. 5.º (prazos de notificação); Regulamento Delegado (UE) 2024/1774, 2024/1773, 2024/1772, 2025/532 e 2025/1190; Regulamentos de Execução (UE) 2025/302 e 2024/2956.
- Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro: arts. 2.º, 3.º e 7.º. Norma Regulamentar n.º 6/2026-R da ASF. Banco de Portugal: guia TIBER-PT 3.0 e workshop de 21 de novembro de 2025.
- Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 3.º, n.º 9, e Regulamento n.º 756/2026, art. 10.º (articulação com o Regime Jurídico da Cibersegurança). Anexo A da ISO/IEC 27001:2022 citado apenas pelos números dos controlos.
Ferramenta de apoio, não oficial. O resultado é indicativo e não substitui o aconselhamento jurídico nem a confirmação da autoridade competente. O que ainda não está confirmado nas fontes aparece como «a confirmar com a autoridade competente».