Percurso DORA: do perfil da entidade aos templates certos

Responda a algumas perguntas sobre a entidade. O fluxograma mostra o enquadramento no DORA e a autoridade competente em Portugal, o calendário mostra os prazos e a linha de implementação mostra, etapa a etapa, os templates que usa. Tudo no seu navegador.

Enquadramento provável

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Enquadramento

O caminho realçado segue as respostas do perfil: se o DORA se aplica, em que regime e quem é a autoridade competente.

Indicativo, com base nos arts. 2.º, 3.º (ponto 60), 16.º e 46.º do DORA e na Lei 73/2025, art. 3.º. A autoridade pode ser o Banco de Portugal, a ASF ou a CMVM, cada uma para as entidades que supervisiona; para alguns tipos (repositórios de transações, agências de notação de risco, administradores de índices de referência críticos e repositórios de titularizações) é a ESMA. Onde a fonte não fecha a atribuição, aparece «a confirmar».

Calendário

Desvios

Situações que acrescentam ou retiram obrigações e templates ao percurso base.

Linha de implementação

Seis etapas pela ordem em que costumam ser feitas. Os templates abrem o catálogo DORA. Os templates NIS2 reaproveitáveis aparecem com a marca NIS2.

    Pacote do percurso. Peça uma proposta para os templates deste percurso. O pedido abre no seu email com o resumo do perfil; não há preços nesta página.

    O catálogo DORA tem 0 templates, dos quais 0 já disponíveis. O resultado é indicativo e não substitui a análise jurídica nem a confirmação da autoridade competente. Antes de agir sobre um prazo, confirme-o na norma e junto da autoridade. Já cumpre a NIS2? Veja também De ISO 27001 e NIS2 a DORA e DORA e NIS2.

    Base legal e fontes

    • Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA), texto oficial no EUR-Lex: arts. 2.º, 3.º (ponto 60), 5.º, 6.º, 16.º, 17.º a 19.º, 24.º a 26.º, 28.º a 30.º e 45.º.
    • Regulamento Delegado (UE) 2025/301, art. 5.º (prazos de notificação); Regulamento Delegado (UE) 2024/1774, 2024/1773, 2024/1772, 2025/532 e 2025/1190; Regulamentos de Execução (UE) 2025/302 e 2024/2956.
    • Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro: arts. 2.º, 3.º e 7.º. Norma Regulamentar n.º 6/2026-R da ASF. Banco de Portugal: guia TIBER-PT 3.0 e workshop de 21 de novembro de 2025.
    • Decreto-Lei n.º 125/2025, art. 3.º, n.º 9, e Regulamento n.º 756/2026, art. 10.º (articulação com o Regime Jurídico da Cibersegurança).

    Ferramenta de apoio, não oficial. O resultado é indicativo e não substitui o aconselhamento jurídico nem a confirmação da autoridade competente. O que ainda não está confirmado nas fontes aparece como «a confirmar com a autoridade competente».