Registo de informações do DORA: guia dos 15 modelos

O que é, o que contém cada modelo de B_01.01 a B_99.01, como se prepara e quando se entrega, com a camada portuguesa.

Atualizado a 7 de novembro de 2026

Preparador gratuito. Prepare passo a passo os dados da entidade, dos terceiros prestadores, dos acordos contratuais, das funções críticas e da cadeia de subcontratação, com validação do LEI e exportação em Excel. Abrir o preparador do registo de informações DORA.

O que é o registo de informações

O artigo 28.º, n.º 3, do DORA obriga as entidades financeiras a manter e atualizar um registo de informações sobre todos os acordos contratuais relativos à utilização de serviços de TIC prestados por terceiros prestadores.

O registo é mantido ao nível da entidade, subconsolidado e consolidado, distingue os acordos que apoiam funções críticas ou importantes e é disponibilizado à autoridade competente. As entidades comunicam atempadamente à autoridade os acordos planeados para serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes. Os modelos e as regras de preenchimento estão no Regulamento de Execução (UE) 2024/2956 (RE 2024/2956).

Os 15 modelos, de B_01.01 a B_99.01

O RE 2024/2956, art. 5.º, n.º 1, alíneas a) a o), fixa os modelos. Cada modelo é uma tabela de colunas fixas e linhas indefinidas, com um valor por elemento (art. 4.º). O âmbito em grupo está no art. 6.º.

ModeloConteúdo
B_01.01Informações gerais sobre a entidade financeira que mantém e atualiza o registo (nível da entidade, subconsolidado e consolidado)
B_01.02Entidades abrangidas pela consolidação
B_01.03Sucursais de entidades financeiras situadas fora do país de origem indicado no modelo B_01.02
B_02.01Informações gerais sobre as disposições contratuais
B_02.02Informações específicas sobre os acordos contratuais
B_02.03Ligações entre os acordos contratuais intragrupo e os acordos com terceiros prestadores de serviços de TIC que não fazem parte do grupo
B_03.01Entidades que celebram os acordos contratuais com os terceiros prestadores diretos, para a receção de serviços de TIC ou em nome das entidades que os utilizam
B_03.02Terceiros prestadores de serviços de TIC que celebram os acordos contratuais
B_03.03Entidades que celebram acordos contratuais para a prestação de serviços de TIC a outras entidades abrangidas pela consolidação
B_04.01Entidades que utilizam os serviços de TIC prestados pelos terceiros prestadores
B_05.01Terceiros prestadores diretos de serviços de TIC e subcontratantes
B_05.02Cadeia de fornecimento de serviços de TIC
B_06.01Identificação das funções
B_07.01Avaliação dos serviços de TIC que apoiam uma função crítica ou importante ou partes materiais da mesma
B_99.01Terminologia utilizada e termos incluídos nas listas fechadas e nos sistemas de classificação

Como se prepara

  1. Listar os acordos contratuais relativos à utilização de serviços de TIC (modelos B_02.01 a B_02.03).
  2. Identificar as funções críticas ou importantes e avaliar os serviços de TIC que as apoiam (modelos B_06.01 e B_07.01).
  3. Recolher os dados dos terceiros prestadores e dos subcontratantes, incluindo a cadeia de fornecimento (B_03.02, B_05.01 e B_05.02).
  4. Identificar as entidades que celebram e que utilizam os serviços (B_01.01 a B_01.03, B_03.01, B_03.03 e B_04.01).
  5. Validar as chaves, as listas fechadas e as ligações entre modelos antes de entregar.
  6. Entregar à autoridade competente, no prazo e pelo canal que ela fixar.

Identificadores

As entidades identificam os terceiros prestadores de serviços de TIC que sejam pessoas coletivas por um identificador de entidade jurídica (LEI) válido e ativo ou pelo identificador único europeu (EUID) e, quando disponíveis, por ambos; excetuam-se as pessoas singulares que atuam a título profissional (RE 2024/2956, art. 3.º, n.º 5). O mesmo vale para os subcontratantes que apoiam efetivamente serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes (art. 3.º, n.º 6). Na prática, o EUID só existe para empresas registadas na União.

Listas fechadas

Os campos com valores fechados usam os códigos oficiais da taxonomia da EBA. Quando um template ou uma ferramenta mostra uma etiqueta em português, essa etiqueta é uma tradução para o utilizador; o código oficial é o que vai para a entrega.

Formato de entrega e taxonomia

A EBA define a entrega em xBRL-CSV, segundo a taxonomia, o modelo de dados (DPM) e as regras de validação da EBA. O circuito é: entidade, autoridade nacional e AES. Não encontrámos, nas fontes das AES e da EBA, nenhuma ferramenta oficial que converta um ficheiro Excel no pacote de entrega do reporte oficial.

A versão da taxonomia a usar na entrega de 2027 está por confirmar a confirmar. No exercício de ensaio de 2024, participaram cerca de 1 000 entidades e só 6,5% dos registos passaram todas as 116 verificações de qualidade (ESAs, resultados do exercício de ensaio, 17 de dezembro de 2024); validar antes de entregar poupa correções.

Estados: confirmado lido na fonte oficial a 7 de novembro de 2026; inferido conclusão nossa a partir de factos confirmados; a confirmar ainda não confirmado, não deve ser tomado como certo.

Prazos por autoridade

AutoridadePrazo e canalEstado
ASFAté 28 de fevereiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior; Portal de Operadores. Primeiro envio a 28 de fevereiro de 2027.confirmado inferido
Banco de PortugalPrevisivelmente 28 de fevereiro, mapa DORA da taxonomia da EBA em xBRL-CSV, por BPnet/CASPER; sem instrução para 2027.a confirmar
CMVMProjeto de regulamento (Consulta Pública n.º 2/2026): 28 de fevereiro, com referência a 31 de dezembro, pelo Balcão Único Eletrónico; regulamento não aprovado.a confirmar

Na ASF, a comunicação prévia de acordos planeados para funções críticas ou importantes passa a ser devida a partir de 27 de novembro de 2026, com quatro elementos: denominação do prestador, LEI se existir, data de início e função apoiada. Veja DORA em Portugal para os endereços.

Templates do registo de informações

O produto Registo de informações do catálogo DORA inclui o livro de trabalho com os 15 modelos, a ficha de recolha por contrato, a identificação de funções críticas ou importantes, o procedimento anual e a comunicação prévia de acordos. Estão em preparação. Ver o produto e pedir proposta.

Perguntas frequentes

O que é o registo de informações do DORA?

É o registo de todos os acordos contratuais relativos à utilização de serviços de TIC prestados por terceiros prestadores, que as entidades financeiras têm de manter e atualizar (DORA, art. 28.º, n.º 3), ao nível da entidade, subconsolidado e consolidado, distinguindo os serviços que apoiam funções críticas ou importantes. É disponibilizado à autoridade competente a pedido e entregue segundo os modelos do RE 2024/2956.

Quantos modelos tem o registo de informações?

15 modelos, de B_01.01 a B_99.01 (RE 2024/2956, art. 5.º, n.º 1, alíneas a) a o)). Os modelos têm colunas fixas e linhas indefinidas, com um valor por elemento (art. 4.º).

Qual é o prazo de entrega do registo de informações?

Na ASF, até 28 de fevereiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, pelo Portal de Operadores. No Banco de Portugal e na CMVM, o prazo e o canal para 2027 estão por confirmar.

Fontes