Calculadora de classificação NIS2

Descubra se a sua empresa está abrangida pela Diretiva NIS2 e qual a sua classificação

Calculadora de classificação NIS2

Descubra se a sua empresa está abrangida pela Diretiva NIS2 e se é classificada como entidade essencial ou importante

Passo 1: Setor de atividade

As instituições de ensino superior, a Provedoria de Justiça, o Conselho Económico e Social e os serviços dos órgãos de soberania também estão abrangidos (art. 3.º, n.os 4 e 6); a sua qualificação é feita pelo CNCS.

Passo 2: Dimensão da empresa

Nota: Aplicam-se os limiares da Recomendação 2003/361/CE (Anexo III do DL 125/2025). A empresa é média ou maior, e por isso abrangida, se tiver 50 ou mais pessoas OU se o volume de negócios E o balanço total forem ambos superiores a 10 M€. Excede a média empresa (entidade essencial no Anexo I) se tiver 250 ou mais pessoas OU volume de negócios superior a 50 M€ E balanço superior a 43 M€.

Regra: a empresa é média (abrangida) com 50 ou mais pessoas, ou se o volume de negócios e o balanço total forem ambos superiores a 10 M€; com menos de 50 pessoas basta um destes valores não exceder 10 M€ para ser pequena.

Se a empresa pertence a um grupo, indique os dados da própria empresa; a forma de agregar os dados de empresas parceiras ou associadas (Recomendação 2003/361/CE) é a confirmar com o CNCS.

Passo 3: Confirmação