NIS2 no setor dos mercados financeiros

Guia prático de conformidade NIS2, DL 125/2025 e DORA para Euronext Lisbon, contrapartes centrais, Interbolsa, intermediários financeiros e plataformas de negociação em Portugal.

Enquadramento NIS2

O setor da mercados financeiros está incluído no Anexo I: Setores de alta criticidade da Diretiva NIS2 (transposta pelo DL 125/2025). OE (Operadores Essenciais) para infraestruturas de mercado de importância sistémica; OI (Operadores Importantes) para intermediários e entidades de menor dimensão.

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Classificacao setorial

Anexo I: Setores de alta criticidade

OE (Operadores Essenciais) para infraestruturas de mercado de importância sistémica; OI (Operadores Importantes) para intermediários e entidades de menor dimensão.

Exemplos de entidades abrangidas

  • Euronext Lisbon (bolsa de valores)
  • Interbolsa (central de valores mobiliários)
  • Contrapartes centrais (CCP) autorizadas em Portugal
  • Intermediários financeiros (bancos de investimento, corretoras)
  • Plataformas de negociação multilateral (MTF/OTF)

Autoridades competentes

CMVM : Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: autoridade de supervisão dos mercados de capitais e das entidades que neles operam.
Banco de Portugal : Supervisão prudencial de instituições de crédito e de pagamento que operam nos mercados financeiros.
ASF : Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões: supervisão do setor segurador e de fundos de pensões.
ESMA : Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados: supervisão europeia e coordenação regulatória MiFID II / EMIR / CSDR.
CNCS : Centro Nacional de Cibersegurança: autoridade nacional NIS2 competente.

Ameacas especificas do setor

As infraestruturas de mercado financeiro operam com requisitos de latência e disponibilidade extremos, o que torna os incidentes de cibersegurança imediatamente visíveis e com potencial de impacto sistémico. A interligação entre bolsas, CCP, custódias e intermediários cria cadeias de risco que podem amplificar um incidente local em instabilidade de mercado generalizada.

Ataques a plataformas de negociação como a Euronext

As plataformas de negociação são alvos de ataques de negação de serviço e de intrusão com o objetivo de causar interrupções no mercado, manipular preços ou exfiltrar informação privilegiada. A Euronext sofreu perturbações operacionais em 2020 que, embora não classificadas como ataques, demonstraram a vulnerabilidade das infraestruturas de mercado a falhas tecnológicas com impacto imediato nos investidores.

Manipulação de feeds de preços e dados de mercado

A manipulação de feeds de preços em tempo real pode induzir decisões de negociação erróneas em algoritmos de trading de alta frequência, com impacto sistémico imediato. Ataques a fornecedores de dados de mercado (como os que ocorreram com a Bloomberg em 2016) ilustram este vetor, cujo impacto é amplificado pela dependência generalizada de poucas fontes de dados.

Spoofing e layering algorítmico

Técnicas de manipulação de mercado como o spoofing (colocação e cancelamento rápido de ordens para criar aparência de liquidez) e o layering são amplificadas quando combinadas com o compromisso de sistemas de negociação. O Regulamento MAR (Abuso de Mercado) proíbe estas práticas, mas a sua deteção em tempo real exige sistemas robustos de monitorização de atividade de negociação.

Ataques ao sistema de pagamentos TARGET2

O sistema de pagamentos TARGET2, infraestrutura de liquidação do Banco Central Europeu, processa diariamente transações de elevado valor. Ataques ou perturbações neste sistema podem impedir a liquidação de operações de mercado, com efeitos em cascata sobre a liquidez interbancária e a estabilidade financeira.

DORA com testes TLPT obrigatórios para entidades sistémicas O Regulamento DORA (UE 2022/2554), em vigor desde 17 de janeiro de 2025, exige testes de resiliência operacional digital baseados em ameaças reais (TLPT, Threat-Led Penetration Testing) para entidades financeiras de importância sistémica. As infraestruturas de mercado como a Euronext e as CCP estão entre as entidades prioritárias para este requisito, com supervisão da CMVM e coordenação da ESMA.

Regulacao aplicavel

Para além do DL 125/2025 (transposição da Diretiva NIS2), o setor da mercados financeiros está sujeito a regulação setorial específica que se articula com as obrigações NIS2.

DL 125/2025: Art. 27.º (transpõe o Art. 21 da Diretiva NIS2)

Transposição da Diretiva NIS2 em Portugal. Todas as infraestruturas de mercado e intermediários financeiros abrangidos devem implementar as 9 medidas de cibersegurança previstas no Art. 27.º do DL 125/2025.

DORA: Regulamento (UE) 2022/2554 (em vigor desde 17 jan 2025)

Diretamente aplicável a infraestruturas de mercado financeiro em toda a UE. Exige TLPT para entidades sistémicas, gestão de risco de terceiros ICT (Art. 28.º a 30.º) e reporte de incidentes ao supervisor setorial (CMVM / Banco de Portugal).

MiFID II / MiFIR (Diretiva UE 2014/65 e Reg. UE 600/2014)

Exige requisitos de robustez e resiliência operacional para sistemas de negociação, incluindo capacidade de recuperação de falhas e continuidade operacional em cenários de perturbação.

EMIR (Reg. UE 648/2012) e CSDR (Reg. UE 909/2014)

Regulam a compensação centralizada e a liquidação de valores mobiliários, impondo requisitos de resiliência operacional a CCP e centrais de valores mobiliários (como a Interbolsa).

MAR: Regulamento de Abuso de Mercado (Reg. UE 596/2014)

Proíbe a manipulação de mercado e exige sistemas de deteção e reporte de operações suspeitas, complementando os controlos de cibersegurança para proteção da integridade do mercado.

As 9 medidas do Art. 27.º aplicadas ao setor

O Art. 27.º do DL 125/2025 (que transpõe o Art. 21 da Diretiva NIS2) estabelece 9 medidas de cibersegurança obrigatórias para operadores essenciais e importantes. Aqui mostramos como cada medida se aplica especificamente ao setor da mercados financeiros.

al. a)

Tratamento de incidentes

Definir procedimentos de deteção, resposta e recuperação, com notificação ao CNCS em 24 horas (Art. 42.º) e relatório final em 30 dias (Art. 44.º).

al. b)

Continuidade das atividades e gestão de crises

Manter cópias de segurança offline e testadas, planos de recuperação de desastres e capacidade de operação em modo degradado.

al. c)

Segurança da cadeia de abastecimento

Avaliar a cibersegurança de fornecedores e prestadores de serviços diretos e incluir cláusulas contratuais adequadas.

al. d)

Segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção

Incluir requisitos de cibersegurança em sistemas e equipamentos, com tratamento e divulgação de vulnerabilidades.

al. e)

Avaliação da eficácia das medidas

Realizar auditorias e testes de resiliência periódicos para validar a eficácia dos controlos.

al. f)

Práticas básicas de ciber-higiene e formação

Formar todos os colaboradores e os órgãos de gestão; simular ataques de phishing dirigidos ao contexto do setor.

al. g)

Criptografia e cifragem

Cifrar dados sensíveis em repouso e em trânsito, com gestão adequada de chaves.

al. h)

Segurança dos recursos humanos, controlo de acessos e gestão de ativos

Aplicar controlo de acessos baseado em funções (RBAC), inventário de ativos e revisão periódica de privilégios.

al. i)

Autenticação multifator e comunicações seguras

Exigir autenticação multifator para acessos remotos e privilegiados e proteger as comunicações internas.

Templates para o setor da mercados financeiros

Documentação pronta a usar, adaptada às especificidades regulatórias e de ameaças do setor da mercados financeiros.

Checklist NIS2: Mercados financeiros

Lista de verificação das obrigações do DL 125/2025 adaptada a infraestruturas de mercado e intermediários financeiros, com mapeamento para os requisitos DORA, MiFID II e EMIR.

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Matriz de risco: Mercados financeiros

Matriz de avaliação de riscos cibernéticos específica para infraestruturas de mercado, incluindo ameaças a plataformas de negociação, feeds de dados e sistemas de liquidação.

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Plano de resposta a incidentes: Mercados financeiros

Plano estruturado para resposta a incidentes em infraestruturas de mercado, com fluxos de comunicação ao CNCS (NIS2), CMVM e Banco de Portugal (DORA), e procedimentos de suspensão de negociação.

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Perguntas frequentes

Questoes comuns sobre a conformidade NIS2 no setor da mercados financeiros.

A Euronext Lisbon, a Interbolsa e as CCP estão sujeitas ao DL 125/2025?

Sim. As infraestruturas de mercado financeiro, incluindo os operadores de plataformas de negociação, as contrapartes centrais e as centrais de valores mobiliários, estão incluídas no Anexo I da Diretiva NIS2 (setores de alta criticidade), transposta pelo DL 125/2025. Adicionalmente, ficam sujeitas ao Regulamento DORA (UE 2022/2554), em vigor desde 17 de janeiro de 2025, que prevalece como lex specialis nos domínios que regula especificamente.

O que é o TLPT e a quem se aplica nos mercados financeiros?

O TLPT (Threat-Led Penetration Testing) é um teste de intrusão baseado em cenários de ameaças reais, conduzido por equipas vermelhas externas acreditadas segundo a framework TIBER-EU. O Art. 26.º do DORA torna o TLPT obrigatório para entidades financeiras de importância sistémica, incluindo infraestruturas de mercado. A CMVM, em coordenação com a ESMA, é responsável por identificar as entidades sujeitas a este requisito em Portugal.

Que prazo tenho para notificar um incidente de cibersegurança?

Ao abrigo do DL 125/2025 (NIS2), a notificação inicial ao CNCS deve ocorrer em 24 horas após tomar conhecimento de um incidente significativo (Art. 42.º), com relatório final em 30 dias (Art. 44.º). O DORA impõe adicionalmente o reporte ao supervisor setorial (CMVM ou Banco de Portugal). As entidades devem coordenar as notificações para evitar inconsistências entre os dois regimes.

Como o DORA se articula com a NIS2 para infraestruturas de mercado?

O DORA (UE 2022/2554) é lex specialis para as entidades financeiras nos domínios que regula especificamente, prevalecendo sobre a NIS2 nesses domínios (Art. 1.º, n.º 2 da NIS2). Para as infraestruturas de mercado, o DORA define requisitos mais detalhados de resiliência operacional digital, TLPT e gestão de risco de terceiros ICT. O DL 125/2025 continua a aplicar-se nos domínios não cobertos pelo DORA.