Notificação Inicial de Incidente NIS2 (24 Horas)
Formulário de notificação obrigatória conforme Artigo 21 da Diretiva NIS2
Base Legal: Artigo 21.º da Diretiva (UE) 2022/2555 e Lei n.º 59/2025
As entidades essenciais e importantes devem notificar o CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança) de qualquer incidente significativo que tenha impacto na prestação dos seus serviços.
Nota: Os campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios. Complete todas as secções para submeter a notificação.
Campos obrigatórios em falta: 0