Plano de adequação para entidades públicas do Grupo B
Inventário das 18 medidas de cibersegurança do Grupo B do Anexo IV do Regulamento 756/2026, cronograma de implementação faseado e modelo de deliberação da câmara municipal para municípios e outras entidades públicas relevantes.
Municípios e outros organismos públicos com 75 a 249 trabalhadores integram o Grupo B de entidades públicas relevantes e devem cumprir as 18 medidas de cibersegurança do Anexo IV do Regulamento 756/2026. Este template inventaria essas medidas, propõe um cronograma de implementação e inclui um modelo de deliberação para a câmara municipal aprovar formalmente o plano.
Base legal
"São consideradas entidades públicas relevantes do Grupo B: a) Os serviços da administração direta do Estado, central e periférica, que tenham entre 75 e 249 trabalhadores no seu quadro de pessoal [...]" — Art. 7.º n.º 3 do DL 125/2025
"As entidades públicas relevantes devem cumprir com as medidas de cibersegurança estabelecidas pelo CNCS [...] em termos proporcionais e adequados ao grupo a que pertencem." — Art. 33.º do DL 125/2025
"Compete à câmara municipal: [...] k) [...] aprovar regulamentos internos." — Lei n.º 75/2013, art. 33.º n.º 1 alínea k)
O art. 33.º está incluído na lista de normas diferidas pelo art. 10.º n.º 2 do DL 125/2025: as 18 medidas do Grupo B só são plenamente exigíveis a partir de 22 de junho de 2028 (24 meses após a publicação do Regulamento 756/2026, a 22 de junho de 2026). O registo na plataforma do CNCS e a comunicação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente (arts. 8.º, 31.º e 32.º) não estão diferidos e já são exigíveis desde 3 de abril de 2026.
O que este template contém
- Confirmação do grupo (A ou B) do município, com base no número de trabalhadores do quadro de pessoal.
- Inventário completo das 18 medidas do Grupo B (área, medida de cibersegurança, critério de verificação, estado atual, responsável e prazo), com o texto legal reproduzido de forma integral.
- Cronograma de implementação faseado até 22 de junho de 2028.
- Tabela de papéis e responsabilidades num município (presidente, vereador proponente, responsável de cibersegurança, ponto de contacto permanente, jurista).
- Modelo de deliberação da câmara municipal, inspirado num precedente real de designação de responsável de segurança.
- Checklist final de verificação.
Quando usar
Use este template se a sua entidade for um município, ou outro organismo público, classificado como entidade pública relevante do Grupo B (75 a 249 trabalhadores). Confirme primeiro o grupo exato junto do CNCS — se a entidade tiver 250 ou mais trabalhadores, integra o Grupo A, sujeito a um conjunto mais alargado de medidas (22, cumulando as 18 do Grupo B).