Administração Pública · Word

Plano de adequação para entidades públicas do Grupo B

Inventário das 18 medidas de cibersegurança do Grupo B do Anexo IV do Regulamento 756/2026, cronograma de implementação faseado e modelo de deliberação da câmara municipal para municípios e outras entidades públicas relevantes.

Municípios e outros organismos públicos com 75 a 249 trabalhadores integram o Grupo B de entidades públicas relevantes e devem cumprir as 18 medidas de cibersegurança do Anexo IV do Regulamento 756/2026. Este template inventaria essas medidas, propõe um cronograma de implementação e inclui um modelo de deliberação para a câmara municipal aprovar formalmente o plano.

O que este template contém

  • Confirmação do grupo (A ou B) do município, com base no número de trabalhadores do quadro de pessoal.
  • Inventário completo das 18 medidas do Grupo B (área, medida de cibersegurança, critério de verificação, estado atual, responsável e prazo), com o texto legal reproduzido de forma integral.
  • Cronograma de implementação faseado até 22 de junho de 2028.
  • Tabela de papéis e responsabilidades num município (presidente, vereador proponente, responsável de cibersegurança, ponto de contacto permanente, jurista).
  • Modelo de deliberação da câmara municipal, inspirado num precedente real de designação de responsável de segurança.
  • Checklist final de verificação.

Quando usar

Use este template se a sua entidade for um município, ou outro organismo público, classificado como entidade pública relevante do Grupo B (75 a 249 trabalhadores). Confirme primeiro o grupo exato junto do CNCS — se a entidade tiver 250 ou mais trabalhadores, integra o Grupo A, sujeito a um conjunto mais alargado de medidas (22, cumulando as 18 do Grupo B).

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Este modelo não substitui aconselhamento jurídico.