Identificacao e registo na MyCiber
Procedimento, prazos e responsaveis
Cenario de abertura
Imagine que e DPO de uma empresa de servicos de computacao em nuvem com 120 colaboradores e 15 milhoes de euros de faturacao. O CNCS disponibilizou a plataforma MyCiber e a sua empresa recebeu uma notificacao. Tem 60 dias para agir. Por onde comecar?
O procedimento de qualificacao (Art. 8.o)
O Art. 8.o do DL 125/2025 estabelece o procedimento formal de qualificacao de entidades. As entidades devem autoavaliar-se quanto ao cumprimento dos criterios de inclusao e, se abrangidas, registar-se na plataforma MyCiber do CNCS. Este registo e o ponto de partida para toda a relacao com a autoridade competente: e atraves do MyCiber que se notificam incidentes, se submetem documentacao e se recebem comunicacoes do CNCS.
Plataforma MyCiber e prazos
O CNCS disponibilizou a plataforma MyCiber como portal centralizado para o cumprimento das obrigacoes NIS2. Os prazos de registo sao claros: entidades que se tornem abrangidas apos a entrada em vigor do diploma teem 30 dias a partir da data em que passam a cumprir os criterios para efetuar o registo. Entidades ja ativas quando o diploma entrou em vigor (3 de abril de 2026) dispunham de 60 dias a partir da disponibilizacao da plataforma para completar o registo. O incumprimento deste prazo pode constituir contraordenacao grave.
Designacao de responsavel de ciberseguranca
Uma das primeiras obrigacoes apos a entrada em vigor do DL 125/2025 e a designacao de um responsavel de ciberseguranca. Esta pessoa sera o ponto focal da entidade para efeitos do diploma e o interlocutor principal com o CNCS. O prazo para esta designacao e de 20 dias uteis apos a entrada em vigor (para entidades ja existentes) ou apos a qualificacao (para novas entidades). O responsavel nao precisa de ser um elemento interno: pode ser um prestador de servicos externo devidamente habilitado.
Ponto de contacto 24/7
Alem do responsavel de ciberseguranca, as entidades classificadas como OE teem de manter um ponto de contacto disponivel 24 horas por dia, 7 dias por semana, para comunicacao com o CNCS em caso de incidente significativo. Este contacto deve estar registado na plataforma MyCiber e ser atualizado sempre que houver alteracoes. A ausencia de ponto de contacto operacional pode agravar as consequencias em caso de incidente, nomeadamente nas avaliacoes de supervisao.
Consequencias do atraso no registo
Nao registar a entidade na MyCiber dentro do prazo e uma infracaoao formal. Uma das primeiras sancoes NIS2 aplicadas na Alemanha, em maio de 2026, teve como fundamento precisamente a falta de registo na plataforma equivalente alemaa. O argumento «nao sabiamos que eriamos abrangidos» nao constitui defesa valida: o legislador colocou o onus da autoavaliacao na propria entidade.
Processo de registo na MyCiber
Caso real
Primeira sancao por falta de registo (Alemanha, 2026)Em maio de 2026, a autoridade alemaa de ciberseguranca aplicou uma das primeiras coimas NIS2 a uma empresa de media dimensao por nao ter efetuado o registo na plataforma equivalente alemaa dentro do prazo. A coima, de valor modesto mas com impacto reputacional significativo, serviu de aviso para o mercado: o registo nao e opcional e os prazos sao vinculativos.
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Responda a 5 perguntas sobre o conteudo deste modulo. E necessario obter 70% ou mais para avancar.