Checklist de evidências do Regulamento de Execução (UE) 2024/2690

Template Excel para organizar as evidências dos 13 pontos do Anexo do Regulamento de Execução (UE) 2024/2690, para as entidades digitais abrangidas

Sobre este template

O Regulamento de Execução (UE) 2024/2690 da Comissão especifica os requisitos técnicos e metodológicos das medidas de gestão de riscos de cibersegurança para as chamadas entidades pertinentes: prestadores de serviços de DNS, registos de nomes de TLD, computação em nuvem, centros de dados, redes de distribuição de conteúdos, serviços geridos e de segurança geridos, mercados em linha, motores de pesquisa em linha, plataformas de redes sociais e prestadores de serviços de confiança. Este ficheiro Excel segue os pontos do Anexo do regulamento e organiza o estado, a evidência, o responsável e a data de cada requisito.

Base legal: Regulamento de Execução (UE) 2024/2690, art. 1.º (entidades pertinentes), art. 2.º n.os 1 e 2 (requisitos do Anexo e fundamentação documentada quando um requisito "se for caso disso" não é aplicável), arts. 3.º a 14.º (incidentes significativos) e Anexo (13 pontos); Regulamento 756/2026, art. 20.º n.º 3 a) (impacto significativo definido pelo CIR para as entidades pertinentes). Referência: guia técnico da ENISA (versão 1.0, junho de 2025, CC BY 4.0).

O que contém o ficheiro

  • Instruções: âmbito, como preencher e como tratar os requisitos com "se for caso disso", "quando aplicável" ou "na medida do possível".
  • Âmbito: escolha do tipo de entidade pertinente do art. 1.º e do regime que a entidade entende aplicável; fica "a confirmar com o CNCS".
  • Checklist: 49 pontos do Anexo, organizados pelos 13 pontos principais, com resumo próprio do requisito, alínea do art. 21.º n.º 2 da Diretiva, aplicabilidade, fundamentação documentada, evidência própria, template do catálogo, código correspondente no Anexo III, referência ao guia da ENISA, estado, responsável, data e próxima revisão.
  • Incidentes significativos: critérios dos arts. 3.º a 14.º do CIR, com os limiares do texto; só o artigo do tipo de entidade escolhido fica como aplicável.
  • Correspondência Anexo III: mapa indicativo entre os 13 pontos do CIR e os códigos do Anexo III do Regulamento 756/2026.
  • Indicadores: percentagem de requisitos com evidência, não aplicáveis sem fundamentação (deve ser zero) e revisões vencidas, com fórmulas.
  • Referências legais: citações do CIR e do Regulamento 756/2026 e a atribuição do guia da ENISA.
Nota: Está por confirmar com o CNCS se as entidades pertinentes cumprem só o CIR, só o Anexo III do Regulamento 756/2026 ou ambos: o Regulamento 756/2026 só remete para o CIR para definir o impacto significativo de um incidente. A checklist regista a decisão da entidade e cobre as duas hipóteses. Os resumos dos requisitos são nossos; o texto vinculativo é o do Anexo do CIR. O guia da ENISA é apenas uma referência: o ficheiro não reproduz o seu texto.

Descarregar o template

Ficheiro Excel (.xlsx), pronto a preencher, em português de Portugal.

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Templates relacionados

Checklist Anexo III do Regulamento 756/2026

Medidas do Anexo III por nível de conformidade, para a hipótese de aplicação conjunta.

Índice de evidências por medida (Anexos III/IV)

Evidência medida a medida, com o template do catálogo que a produz.

Ficha de avaliação de significância do incidente

Avaliar se um incidente é significativo antes de notificar.

Plano de incidentes: infraestrutura digital

Plano de resposta para a infraestrutura digital.

Plano de incidentes: serviços TIC

Plano de resposta para prestadores de serviços TIC.

Gap analysis NIS2

Diagnóstico das lacunas face aos requisitos aplicáveis.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.