Governação · Word

Deliberação do órgão de administração e registo de formação dos administradores

Modelo de deliberação que formaliza a aprovação do sistema de gestão de riscos de cibersegurança pelo órgão de gestão, direção ou administração, com o Plano de Melhoria Contínua de Cibersegurança e o registo de formação dos titulares do órgão exigidos pelo Regulamento 756/2026.

O art. 25.º do DL 125/2025 responsabiliza pessoalmente os titulares do órgão de gestão pela aprovação e supervisão das medidas de cibersegurança, sem possibilidade de delegar essa responsabilidade fora do próprio órgão. Este template formaliza essa deliberação e reúne a evidência de formação exigida pelo Regulamento 756/2026 como critério de conformidade.

O que este template contém

  • Identificação da entidade e da reunião, lista de presenças e verificação de quórum.
  • Texto-modelo da deliberação, com remissão expressa para as alíneas do art. 25.º n.º 1.
  • Plano de Melhoria Contínua de Cibersegurança (medidas, recursos e prazos), exigido pelo controlo GR.FR-1 do Anexo III.
  • Registo de formação dos administradores (tabela: membro, cargo, data, tema, duração, entidade formadora, evidência).
  • Nota sobre a periodicidade da formação, assinalando que a lei não fixa um número exato.
  • Modelo de lista de presenças e tabelas de assinatura.
  • Checklist final de verificação.

Quando usar

Use este template sempre que o órgão de gestão, direção ou administração aprovar ou rever o sistema de gestão de riscos de cibersegurança, e sempre que os seus titulares completarem ações de formação em cibersegurança. A deliberação deve ser tomada pelo coletivo do órgão, ou delegada apenas num titular desse mesmo órgão — nunca num quadro que não seja membro do órgão de gestão (art. 25.º n.º 3).

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Este modelo não substitui aconselhamento jurídico.