Deliberação do órgão de administração e registo de formação dos administradores
Modelo de deliberação que formaliza a aprovação do sistema de gestão de riscos de cibersegurança pelo órgão de gestão, direção ou administração, com o Plano de Melhoria Contínua de Cibersegurança e o registo de formação dos titulares do órgão exigidos pelo Regulamento 756/2026.
O art. 25.º do DL 125/2025 responsabiliza pessoalmente os titulares do órgão de gestão pela aprovação e supervisão das medidas de cibersegurança, sem possibilidade de delegar essa responsabilidade fora do próprio órgão. Este template formaliza essa deliberação e reúne a evidência de formação exigida pelo Regulamento 756/2026 como critério de conformidade.
Base legal
"Os órgãos de gestão, direção e administração das entidades essenciais e importantes: a) Aprovam as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança [...]; b) Supervisionam a aplicação das medidas [...]; d) Asseguram a realização, com uma periodicidade regular, de ações de formação em cibersegurança [...]" — Art. 25.º n.º 1 do DL 125/2025
"A responsabilidade e poderes necessários para o cumprimento das obrigações referidas no presente artigo não podem ser delegados, exceto num dos titulares dos órgãos de gestão, direção e administração." — Art. 25.º n.º 3 do DL 125/2025
Regulamento 756/2026, Anexo III, controlo PR.FC-2: "Registo documentado da participação periódica dos membros dos órgãos de gestão, direção e administração em ações de formação em matéria de cibersegurança."
Estes controlos pertencem ao nível de conformidade Básico do Anexo III — exigíveis a toda a entidade essencial ou importante, independentemente do seu nível de conformidade global. A lei não fixa uma periodicidade numérica para a formação; este template propõe uma periodicidade anual como boa prática, assinalando expressamente que não é uma exigência legal com esse número exato.
O que este template contém
- Identificação da entidade e da reunião, lista de presenças e verificação de quórum.
- Texto-modelo da deliberação, com remissão expressa para as alíneas do art. 25.º n.º 1.
- Plano de Melhoria Contínua de Cibersegurança (medidas, recursos e prazos), exigido pelo controlo GR.FR-1 do Anexo III.
- Registo de formação dos administradores (tabela: membro, cargo, data, tema, duração, entidade formadora, evidência).
- Nota sobre a periodicidade da formação, assinalando que a lei não fixa um número exato.
- Modelo de lista de presenças e tabelas de assinatura.
- Checklist final de verificação.
Quando usar
Use este template sempre que o órgão de gestão, direção ou administração aprovar ou rever o sistema de gestão de riscos de cibersegurança, e sempre que os seus titulares completarem ações de formação em cibersegurança. A deliberação deve ser tomada pelo coletivo do órgão, ou delegada apenas num titular desse mesmo órgão — nunca num quadro que não seja membro do órgão de gestão (art. 25.º n.º 3).