Matriz de Risco e Cenários de Risco

Template Excel segundo o Anexo II do Regulamento 756/2026

Sobre este template

Este template distingue duas ferramentas diferentes do regime jurídico da cibersegurança: a Matriz de Risco do CNCS (referencial regulamentar do Anexo II, que determina o nível de conformidade a partir do setor e da dimensão da entidade) e a análise e gestão de risco própria da entidade (dever autónomo e periódico). Inclui fórmulas que calculam automaticamente o nível de conformidade (Básico, Substancial ou Elevado) a partir de um registo de cenários de risco.

Base legal: Regulamento 756/2026, arts. 28.º (Matriz de Risco), 29.º (Cenários de Risco), 31.º (Gestão do Risco) e Anexo II; DL 125/2025, art. 26.º n.os 4, 5 e 8 (sistema de gestão de riscos e prazo de adaptação) e art. 29.º (gestão do risco residual).

Sem lista de cenários inventada: o Anexo II do Regulamento 756/2026 fixa a fórmula e os limiares de conformidade, mas não publica uma lista fechada de cenários de risco — essa lista é emitida anualmente pelo CNCS por instrução técnica (art. 29.º). Este template disponibiliza a estrutura de cálculo; os cenários concretos ficam a preencher pela entidade a partir dessa instrução.

Como funciona o cálculo

Cada cenário de risco tem uma probabilidade e um impacto, numa escala de 1 a 5. O valor de risco resulta do produto entre estes dois valores, ponderado pelo peso de setor (1,5 para Setores de Importância Crítica do Anexo I do RJC; 1 para os restantes) e pelo peso de dimensão da entidade. Os valores de todos os cenários são somados e o total determina o nível de conformidade:

Nível de conformidadeCritério (soma dos valores de risco)
Básico0 ≤ total ≤ 99
Substancial100 ≤ total ≤ 199
Elevado200 ≤ total ≤ 1200

O que contém o ficheiro

  • Instruções: distinção entre a matriz regulamentar e a análise de risco própria, e nota sobre os valores que o Regulamento não publica como texto.
  • Matriz de risco: identificação do setor/dimensão da entidade, cálculo automático dos pesos, escala de impacto do Anexo II na íntegra, e cálculo do nível de conformidade a partir da soma dos valores de risco.
  • Cenários de risco: registo estruturado (probabilidade, impacto, valor de risco calculado, tratamento, responsável, estado) a preencher com a instrução técnica anual do CNCS.
  • Gestão do risco: periodicidade (pelo menos anual), elementos a considerar, análise de risco residual, prazo de adaptação a novas medidas (6 meses, prorrogável até 1 ano) e alerta sobre o diferimento deste dever até 22 de junho de 2028.
  • Referências legais: todas as citações utilizadas, artigo a artigo.
Nota sobre diferimento: o dever de gestão do risco residual (DL art. 29.º; Regulamento art. 31.º) está entre as disposições diferidas até 22 de junho de 2028 (art. 10.º n.º 2 do DL, contado da publicação do Regulamento 756/2026 em 22 de junho de 2026, Diário da República 2.ª série n.º 118). A matriz de risco em si (DL art. 26.º n.os 4-5; Regulamento art. 28.º) não está diferida e aplica-se desde 3 de abril de 2026.

Descarregar o template

Ficheiro Excel (.xlsx), pronto a preencher, em português de Portugal.

Descarregar Excel

Templates relacionados

Lista de Ativos Publicamente Acessíveis

Registo dos ativos diretamente acessíveis publicamente, exigido pelo art. 32.º do Regulamento.

Calendário de Obrigações e Prazos

Todos os prazos do DL 125/2025 e do Regulamento 756/2026 num só calendário, com datas calculadas automaticamente.

Matriz de Avaliação de Riscos

Ferramenta interativa 5x5 para avaliação e gestão de riscos de cibersegurança.

Checklist Anexo III / IV

Checklist das medidas de cibersegurança mínimas por nível de conformidade.

Guia MyCiber

Guia de apoio ao registo e submissões na plataforma eletrónica do CNCS.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.