Notificação Inicial de Incidente NIS2 (24 Horas)
Notificação inicial, até 24 horas após a verificação do incidente significativo (art. 42.º, n.º 1, do DL 125/2025)
Base Legal: Arts. 40.º a 42.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 (art. 23.º da Diretiva (UE) 2022/2555); submissão na plataforma MyCiber (art. 40.º, n.º 6)
As entidades essenciais e importantes devem notificar o CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança) de qualquer incidente significativo que tenha impacto na prestação dos seus serviços.
Nota: Os campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios. Complete todas as secções para submeter a notificação.
Campos obrigatórios em falta: 0