⚠️ PRAZO CRÍTICO: NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM 24 HORAS

Esta notificação deve ser submetida na plataforma MyCiber até 24 horas após a entidade concluir que existe, ou pode vir a existir, um incidente significativo (art. 42.º, n.º 1)

Notificação Inicial de Incidente NIS2 (24 Horas)

Notificação inicial, até 24 horas após a verificação do incidente significativo (art. 42.º, n.º 1, do DL 125/2025)

Base Legal: Arts. 40.º a 42.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 (art. 23.º da Diretiva (UE) 2022/2555); submissão na plataforma MyCiber (art. 40.º, n.º 6)

As entidades essenciais e importantes devem notificar o CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança) de qualquer incidente significativo que tenha impacto na prestação dos seus serviços.

Nota: Os campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios. Complete todas as secções para submeter a notificação.
Campos obrigatórios em falta: 0
1
Informações da Entidade
▼
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
9 dígitos Insira um NIF válido (9 dígitos)
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
Insira um email válido
Este campo é obrigatório
2
Informações do Incidente
▼
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
0/500 caracteres
Este campo é obrigatório (máximo 500 caracteres)
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
3
Sistemas e Serviços Afetados
▼
Deixe em branco se ainda desconhecido
Separe os países por vírgula
4
Avaliação Preliminar de Impacto
▼
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
Deixe em branco se ainda não estimado
Estimativa da duração da interrupção ou degradação de serviços
5
Medidas Imediatas Tomadas
▼
Descreva quaisquer medidas adicionais de resposta ou contenção
6
Implicações Transfronteiriças
▼
Liste os países afetados, separados por vírgula
7
Informações Adicionais
▼
Inclua endereços IP, domínios maliciosos, hashes de ficheiros ou outros indicadores técnicos

Declaração

Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
⬇️ Descarregar Word
Último guardado: Nunca