Este template ajuda a entidade a responder, em sede de audiência prévia, ao projeto de decisão de qualificação notificado pela autoridade de cibersegurança competente, quando discorda da qualificação, do sector atribuído, do nível de conformidade ou da dimensão considerada.

Prazo de 10 dias úteis, só na plataforma eletrónica

A pronúncia deve ser submetida no campo próprio da plataforma eletrónica (MyCiber), no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Não é aceite por email ou por carta, salvo indisponibilidade técnica da plataforma.

Base legal

Art. 8.º do DL 125/2025

Procedimento de qualificação

A qualificação por critérios de exposição ao risco, dimensão e probabilidade de incidentes é precedida de audiência prévia da entidade em causa.

Art. 9.º do Regulamento n.º 756/2026

Qualificação de entidades

Prazo de 10 dias úteis para pronúncia (n.º 2), canal exclusivo na plataforma eletrónica (n.º 3), e via de recurso da decisão final nos termos gerais do CPA (n.º 10).

Art. 121.º e ss. do CPA

Audiência dos interessados

Regime subsidiário de audiência prévia aplicável ao procedimento de qualificação, por remissão expressa do Regulamento n.º 756/2026.

O que inclui este template

  • Identificação da entidade e da notificação recebida, com referência do processo
  • Lista de verificação do objeto da discordância (qualificação, sector, nível de conformidade, dimensão, casos especiais, grupo de entidade pública relevante)
  • Estrutura de fundamentação de facto e de direito por tipo de discordância
  • Tabela de evidência a anexar consoante o ponto contestado
  • Texto do pedido concreto e tabela de assinatura
  • Nota sobre a decisão final de qualificação e a via de recurso nos termos do CPA
  • Checklist de verificação e aviso de que o template não substitui aconselhamento jurídico
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