Sobre este template
O Regulamento 756/2026 pede, desde o nível básico, um registo documentado dos utilizadores com privilégios de administração e da respetiva aprovação (PR.GA-5), dos utilizadores e dispositivos autorizados a aceder remotamente (PR.GA-7) e a autenticação multifator nos acessos remotos e nas contas privilegiadas (PR.GA-3). Os níveis substancial e elevado acrescentam a revisão regular dos privilégios, a monitorização das manutenções remotas e dos acessos revogados no fim, a desativação por inatividade e o registo das exceções. Este ficheiro Excel tem uma folha para cada tema e assinala contas sem aprovação, sem MFA, com revisão vencida ou manutenções sem revogação.
Base legal: Regulamento 756/2026, Anexo III: PR.GA-5 e PR.GA-7 (básico, substancial, elevado), PR.GA-3 (básico), PR.GA-1 (substancial) e PR.GA-2 (elevado); Anexo IV: O.GAP, T.AR e T.PAS (Grupo B), T.GP, T.PAD e T.AM (Grupo A). DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), art. 27.º n.º 1, alíneas h) (controlo do acesso e gestão de ativos) e i) (autenticação multifator).
O que contém o ficheiro
- Instruções: objetivo, medidas a que serve de evidência (com código e nível), tipo de entidade, obrigação e boa prática, e o que fica a confirmar com o CNCS.
- Contas privilegiadas: titular, conta nominal distinta da conta normal, tipo, sistemas, papel que justifica o privilégio, aprovação, MFA, cofre, monitorização, revisão, exceção associada e alertas.
- Acessos remotos: utilizadores e dispositivos autorizados, mecanismo (VPN, VDI, portal), MFA, aprovação, validade e revogação.
- Manutenções remotas: acessos de fornecedores, janela, monitorização, revogação e dias entre o fim da manutenção e a revogação.
- Revisões: cada revisão periódica dos privilégios, com o resultado documentado.
- Parâmetros e Indicadores: periodicidade da revisão, período de inatividade e prazo de revogação editáveis; percentagem com MFA, contas por tipo, revisões vencidas e tempo até à revogação. As linhas de exemplo ficam fora das contagens.
- Referências legais: o texto literal das evidências do Regulamento e das normas citadas.
A evidência é exigida conforme o nível de conformidade da entidade; as medidas do artigo 27.º n.os 1 e 2 e do artigo 33.º só são exigíveis a 22 de junho de 2028 (DL 125/2025, art. 10.º n.º 2), pelo que até lá o registo é preparação.
Descarregar o template
Ficheiro Excel (.xlsx), pronto a preencher, em português de Portugal.
Descarregar ExcelTemplates relacionados
Política de controlo de acessos
Política que enquadra os privilégios e a revisão de acessos.
Política de gestão de identidades (IAM)
Identidades, autenticação e ciclo de vida das contas.
Procedimento de revisão de acessos
Procedimento para as revisões registadas neste ficheiro.
Política de trabalho remoto
Regras de acesso remoto que este registo evidencia.
Checklist de offboarding de segurança
Revogação de contas e acessos na saída de pessoas.
Índice de evidências (Anexos III/IV)
Índice de evidências por medida, para preparação de auditoria.
Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.