Sobre este template
O Regulamento 756/2026 pede, desde o nível básico, um registo documentado das vulnerabilidades identificadas e do seu tratamento. Nos níveis substancial e elevado pede ainda o registo dos processos de gestão (fontes internas e externas), a análise e avaliação sistemática e o registo dos testes de intrusão regulares. Este ficheiro Excel reúne tudo numa folha de registo, com os campos que as evidências pedem e os campos de boa prática (CVE, CVSS, exploração ativa, responsável), e calcula prazos e atrasos a partir de prazos internos que a organização define.
Base legal: Regulamento 756/2026, Anexo III: ID.AR-1 (básico, substancial, elevado), ID.AR-7 (básico, substancial, elevado), ID.GA-7 (básico) e ID.AR-5 (básico); Anexo IV: T.AS (Grupo B e Grupo A). DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), art. 27.º n.º 1, alínea d) (tratamento e divulgação de vulnerabilidades) e art. 38.º n.º 1 (CERT.PT, divulgação coordenada de vulnerabilidades).
O que contém o ficheiro
- Instruções: objetivo, medidas a que serve de evidência (com código e nível), tipo de entidade, o que é obrigação e o que é boa prática, e o que fica a confirmar com o CNCS.
- Registo: uma linha por vulnerabilidade: fonte e origem, ativo e criticidade, severidade, exposição, decisão de tratamento (corrigir, mitigar com controlo compensatório, aceitar, não aplicável), correção e evidência, estado, dias em aberto e situação face ao prazo interno, com formatação condicional.
- Testes de intrusão: registo de cada teste (data, âmbito, entidade, achados, relatório) e data do próximo teste calculada com a periodicidade interna.
- Parâmetros: prazos internos de correção por severidade e periodicidade dos testes, editáveis.
- Indicadores: em aberto por severidade e estado, percentagem corrigida dentro do prazo interno, idade média, aceitações de risco ativas e a expirar. As linhas de exemplo ficam fora das contagens.
- Referências legais: o texto literal das evidências do Regulamento e das normas citadas.
A evidência é exigida conforme o nível de conformidade da entidade (Básico, Substancial ou Elevado); as medidas do artigo 27.º n.os 1 e 2 e do artigo 33.º só são exigíveis a 22 de junho de 2028 (DL 125/2025, art. 10.º n.º 2), pelo que até lá o registo é preparação.
Descarregar o template
Ficheiro Excel (.xlsx), pronto a preencher, em português de Portugal.
Descarregar ExcelTemplates relacionados
Política de gestão de vulnerabilidades
Política que enquadra o registo: identificação, avaliação, tratamento e prazos.
Política de gestão de patches
Política de patch management complementar à correção de vulnerabilidades.
Procedimento de divulgação de vulnerabilidades
Procedimento para receber e tratar vulnerabilidades comunicadas por terceiros.
Inventário de ativos TIC
Base de partida para identificar os ativos afetados e a sua criticidade.
Matriz de risco de cibersegurança
Ligação das vulnerabilidades à análise de risco (ID.AR-5).
Índice de evidências (Anexos III/IV)
Índice de evidências por medida, para preparação de auditoria.
Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.