Este template ajuda as entidades essenciais e importantes a preparar o relatório anual sobre o estado da cibersegurança exigido pelo Art. 30.º do DL 125/2025. Estrutura o documento por cada alínea do n.º 1 do artigo, inclui tabelas de estatística de incidentes, índice de evidências e a declaração de assinatura do responsável de cibersegurança.
O Art. 30.º consta da lista de normas diferidas pelo Art. 10.º n.º 2 do DL 125/2025 ("os artigos 28.º a 30.º"), que produzem efeitos 24 meses após a publicação da regulamentação — o Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 118). Esta data está fixada pela publicação já ocorrida do Regulamento, não é uma estimativa. A obrigatoriedade de conteúdo integral só é exigível a partir de então, mas a preparação antecipada do relatório é boa prática recomendada.
Base legal
Art. 30.º do DL 125/2025
Relatório anual
Elementos obrigatórios do relatório (alíneas a) a f)), prazos de submissão para entidades essenciais e importantes, e exigência de assinatura do responsável de cibersegurança.
Art. 13.º do Regulamento n.º 756/2026
Comunicação de documentos
Canal de submissão (área reservada na plataforma eletrónica MyCiber) e previsão de modelo de utilização obrigatória a disponibilizar pelo CNCS.
Art. 10.º n.º 2 do DL 125/2025
Diferimento de exigibilidade
Produção de efeitos 24 meses após a publicação da regulamentação — 22 de junho de 2028, data fixa (Regulamento n.º 756/2026, DR 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2026).
O que inclui este template
- Descrição sumária das atividades de segurança (alínea a))
- Tabela de estatística trimestral de todos os incidentes (alínea b))
- Análise agregada dos incidentes com impacto significativo (alínea c))
- Recomendações de melhoria e medidas correctivas (alíneas d) e e))
- Tabela de prazos de submissão por qualificação da entidade
- Índice de evidências e anexo de indicadores de apoio
- Declaração e tabela de assinatura do responsável de cibersegurança
- Checklist de verificação final
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Requerimento de dispensa de coima
Pedido fundamentado ao abrigo do Art. 65.º do DL 125/2025, até 3 de abril de 2027.
Ver template →Pronúncia em audiência prévia sobre a qualificação
Resposta ao projeto de decisão de qualificação, no prazo de 10 dias úteis.
Ver template →Registo de incidentes
Registo interno que alimenta a estatística trimestral de incidentes deste relatório.
Ver template →Todos os templates
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