Comunicação de alterações aos dados de registo ao CNCS

Template Word para preparar, aprovar, submeter e registar a comunicação de alterações aos dados de registo da entidade na plataforma eletrónica do CNCS

Sobre este template

Depois de a entidade se registar na plataforma eletrónica do CNCS, qualquer alteração aos dados registados (nome, NIF, contactos, gamas de endereços IP, setor, Estados-Membros onde presta serviços e, para as entidades digitais, estabelecimentos e representante) tem de ser notificada dentro de um prazo legal. Este documento Word ajuda a identificar o prazo aplicável, preparar a alteração, submetê-la, guardar o recibo e registar a comunicação.

Base legal: DL 125/2025 (Regime Jurídico da Cibersegurança), art. 35.º n.º 3 (30 dias úteis a contar da alteração, para entidades essenciais, importantes, públicas relevantes e prestadores de serviços de registo de nomes de domínio) e n.º 4 (três meses, só para as entidades digitais do n.º 2); art. 8.º n.º 1 (manter a informação atualizada); art. 62.º n.º 1 a) e b) (contraordenação grave); Regulamento 756/2026, arts. 4.º n.º 5 (recibo), 6.º, 11.º (dados permanentemente atualizados), 12.º (comunicações pela plataforma) e 17.º (indisponibilidade técnica).

O que contém o ficheiro

  • Enquadramento legal: citações exatas do art. 35.º n.os 1 a 4 e dos artigos do Regulamento 756/2026 sobre a plataforma eletrónica.
  • Quando comunicar e em que prazo: tabela com os dois prazos, a diferença entre eles e o ponto "a confirmar com o CNCS" sobre qual prevalece para quem está nas duas categorias.
  • Identificação e cálculo da data-limite: campos de identificação da entidade e da alteração.
  • Dados antes e depois: tabelas para os dados do art. 35.º n.º 1, os dados adicionais do n.º 2 e os dados do formulário de autoidentificação.
  • Documentos de suporte e submissão: lista sugerida de provas, recibo de entrega e canal alternativo em caso de indisponibilidade da plataforma.
  • Registo interno e impacto na qualificação: tabela de alterações comunicadas e perguntas para avaliar se a alteração pode mudar a qualificação da entidade.
  • Prazos próximos: distingue esta comunicação da substituição do responsável de cibersegurança, do ponto de contacto permanente e do certificado.
  • Anexo: checklist de verificação.
Nota: A lei não diz qual dos dois prazos prevalece para uma entidade que é ao mesmo tempo essencial ou importante e uma das entidades digitais do art. 35.º n.º 2. O template assinala o ponto como "a confirmar com o CNCS" e sugere a opção prudente. Também fica a confirmar a regra de contagem dos dias úteis e se a alteração do número de trabalhadores ou do volume de negócios tem de ser comunicada por iniciativa da entidade. "MyCiber" é o nome comercial da plataforma; a lei fala em plataforma eletrónica.

Descarregar o template

Ficheiro Word (.docx), pronto a preencher, em português de Portugal.

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Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente

Comunicação das nomeações e das suas substituições.

Lista de ativos publicamente acessíveis

Comunicação anual das gamas e ativos acessíveis.

Pronúncia em audiência prévia sobre a qualificação

Quando a alteração leva a uma nova decisão de qualificação.

Requerimento de prorrogação do prazo de adaptação

Pedidos relacionados com prazos de adaptação.

Calendário de obrigações e prazos

Todos os prazos do DL 125/2025 e do Regulamento 756/2026.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.