Matriz de Notificação Dupla CNPD e CNCS

Uma violação de dados pessoais e um incidente significativo não são a mesma coisa

Sobre este template

Este ficheiro Excel ajuda a decidir, para um incidente concreto, se deve ser notificado à CNPD, ao CNCS, a ambos, ou a nenhum — e depois acompanha os prazos e o conteúdo de cada notificação. As duas notificações não são alternativas nem coincidentes: um ciberataque com exfiltração de dados pessoais que também cause perturbação operacional grave desencadeia tipicamente ambas.

Base legal: RGPD (Regulamento (UE) 2016/679), arts. 33.º e 34.º; DL 125/2025, arts. 40.º a 44.º, em especial o art. 44.º n.º 2 e) iv), que exige que o relatório final ao CNCS indique se e quando a CNPD foi notificada.

Datas de referência diferentes: o prazo de 72h da CNPD conta-se do conhecimento da violação de dados pessoais; os prazos do CNCS (24h/72h/24h/30 dias úteis) contam-se de eventos distintos do incidente significativo. Não presuma que são a mesma data — o template tem campos de entrada próprios para cada um.

O que contém o ficheiro

  • Instruções: a regra que distingue as duas notificações e como usar cada folha.
  • Árvore de decisão: quatro perguntas sobre o incidente concreto, com um resultado automático que indica que notificação(ões) é(são) devida(s), incluindo se há dever adicional de comunicar ao titular dos dados (art. 34.º do RGPD).
  • Matriz de prazos: datas/horas de referência da entidade, com os prazos de cada notificação calculados automaticamente e um semáforo de estado (ultrapassado / a vencer / OK).
  • Conteúdo mínimo por notificação: os elementos exigidos pela CNPD e pelo CNCS, lado a lado, mostrando onde há sobreposição e onde os focos divergem.
  • Registo de decisões: registo, incidente a incidente, da análise e da decisão de notificar — o RGPD exige esta documentação mesmo quando não há notificação.
  • Contactos: contactos oficiais do CNCS, do CERT.PT e da CNPD.
  • Referências legais: todas as citações utilizadas, artigo a artigo.
Nota: não confirmado se o protocolo de interoperabilidade entre a plataforma MyCiber e a CNPD, previsto no art. 40.º n.º 7 do DL, já está operacional — a confirmar junto das autoridades antes de assumir notificação simultânea automática.

Descarregar o template

Ficheiro Excel (.xlsx), pronto a preencher, em português de Portugal.

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